FGTS DIGITAL

Notícias • 06 de Março de 2024

FGTS DIGITAL

MTE regulamenta FGTS Digital

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 1-3, a Portaria 240, de 29-2-2024, que revoga a Portaria 3.211 MTE, de 18-8-2023, e regulamenta o FGTS Digital - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em especial: em especial:
a)  a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados relacionados aos valores do FGTS;
b) as informações para emissão do Certificado de Regularidade do FGTS;
c)  os procedimentos de parcelamento de débitos relativos ao FGTS; e
d)  a compensação e a restituição de valores recolhidos ao FGTS indevidamente ou a maior.

Foi estabelecido, dentre outros, que a geração das guias de recolhimento do FGTS deverá ser realizada pelos seguintes meios:FGTS Digital, para os fatos geradores ocorridos a partir da etapa de implementação em ambiente de produção e em operação efetiva; e a Conectividade Social e os sistemas a ele integrados, conforme instruções expedidas pelo agente operador do FGTS, para os fatos geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior à etapa de implementação em ambiente de produção e em operação efetiva do FGTS Digital; e  eSocial, nas hipóteses de empregado doméstico, segurado especial e MEI - Microempreendedor individual.

O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na Plataforma gov.br, com selo de confiabilidade no nível prata ou ouro.

O acesso da pessoa jurídica ou equiparada será efetuado pela pessoa física que a represente legalmente perante o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ), cujo responsável corresponda ao seu representante legal perante o CNPJ. No primeiro acesso ao FGTS Digital, o usuário deverá conferir os dados cadastrais, informar pelo menos um endereço de correio eletrônico (e-mail), telefone de contato e frase de segurança, além de, posteriormente, mantê-los atualizados.

A obrigação de elaborar a folha de pagamento e de declarar os dados relacionados aos valores do FGTS, entre outras informações de interesse do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego será realizada pelo empregador ou responsável mediante o envio de arquivos e informações ao eSocial e ao FGTS Digital.

Por meio do FGTS Digital o empregador ou responsável pelo FGTS deverá prestar as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória do FGTS.

A geração da GFD - Guia do FGTS Digital deverá ser realizada pelo empregador ou responsável, mediante utilização do respectivo sistema, que considerará os dados e informações declarados: no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias QUAIS A HIPÓTESES PARA ABONO DE FALTAS?
09 de Agosto de 2021

QUAIS A HIPÓTESES PARA ABONO DE FALTAS?

Não raras vezes durante a vigência da relação contratual entre empregador e empregado após a ausência do empregado ao trabalho surge o...

Leia mais
Notícias Justiça mantém justa causa de caminhoneiro que conduziu veículo com velocidade superior a 50% do limite
26 de Fevereiro de 2025

Justiça mantém justa causa de caminhoneiro que conduziu veículo com velocidade superior a 50% do limite

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que conduziu o caminhão da empresa com velocidade superior a 50% do...

Leia mais
Notícias Risco de acidente de trabalho cresce com home office, diz presidente do TRT
16 de Julho de 2021

Risco de acidente de trabalho cresce com home office, diz presidente do TRT

Luiz Antonio Moreira Vidigal destaca ganhos e perdas com o trabalho remoto Presidente do maior Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país, sediado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682