FGTS DIGITAL: A plataforma obrigatória para a arrecadação do FGTS a partir de janeiro de 2024

Notícias • 01 de Novembro de 2023

FGTS DIGITAL: A plataforma obrigatória para a arrecadação do FGTS a partir de janeiro de 2024

A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia 18 de agosto de 2023 conteve em sua publicação a Portaria 3.211, que tem como objeto a regulamentação e a operacionalização do FGTS Digital.

O FGTS Digital se constitui em uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que vai operar de forma integrada com a plataforma do eSocial. Detém o propósito de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações ao conjunto de empregados e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

O FGTS Digital é a plataforma que a partir de janeiro de 2024 passa a gerenciar a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas através do eSocial, em que as rubricas remuneratórias e devidas são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, o empregador pode gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, será possível arrecadar várias competências e tipos de débitos em um só documento, reduzindo tempo e custos operacionais. A arrecadação do FGTS também passa a ser feita por meio de PIX.

Dentre as funcionalidades proporcionadas pela nova plataforma destacam-se:

  • Emissão de guias rápidas e personalizadas.

  • Consulta de extratos de pagamentos realizados.

  • Individualização dos extratos de pagamento.

  • Verificação de débitos em aberto.

  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Além da Portaria, o Ministério do trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizou na mesma data o edital n° 1/2023 que estabelece o cronograma de implantação do FGTS Digital.

Abaixo os links de acesso a íntegra da Portaria 3.211/2023 e do Edital 1/2023.

https://www.fgts.gov.br/Documents/Portaria_MTE_n_3211_18_agosto_2023.pdf

https://www.fgts.gov.br/Documents/Edital_n_1_2023_DOU_Imprensa_Nacional.pdf

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva
25 de Junho de 2018

Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva

NDE TRAZ AS ALTERAÇÕES DE LEIAUTE REFERENTES AOS EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras...

Leia mais
Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.008, de 31.03.2017 – DOU de 12.04.2017
26 de Abril de 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias: Solução de Consulta SRRF10 nº 10.008, de 31.03.2017 – DOU de 12.04.2017

Ementa: Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta. Opção. Empresa de Construção Civil. Matrícula CEI de Responsabilidade da Empresa....

Leia mais
Notícias Auxílio-alimentação com coparticipação do empregado não tem natureza salarial
25 de Abril de 2019

Auxílio-alimentação com coparticipação do empregado não tem natureza salarial

Nesse caso, fica configurado o caráter indenizatório do benefício. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682