Fixada tese jurídica definindo a data final do aviso prévio, ainda que indenizado, como marco inicial da prescrição bienal

Notícias • 13 de Outubro de 2025

Fixada tese jurídica definindo a data final do aviso prévio, ainda que indenizado, como marco inicial da prescrição bienal

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou e reafirmou diversos entendimentos já pacificados, que se somam aqueles já consolidados anteriormente, que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos análogos, podendo refletir no dia a dia da empresa.

Dentre os precedentes vinculantes destaca-se o Tema 190 que dispõe:

A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado.

RRAg – 0010195-61.2022.5.03.0035

A tese jurídica firmada está fundamentada na redação normativa do § 1° do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Orientação Jurisprudencial n° 82 da própria Corte, que dispõe respectivamente:

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

[…]

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

OJ nº 82 do SBDI-1 - TST

AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997)

A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

Dessa forma, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive o tempo de serviço, para o início da contagem da prescrição bienal, período que o empregado dispõe para o ajuizamento de ação, onde pode discutir a relação de trabalho dos cinco anos anteriores a data de ajuizamento.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Benefício Previdenciário  – Limbo previdenciário: Empresa é condenada por recusar retorno de empregada após alta do INSS
18 de Novembro de 2021

Benefício Previdenciário – Limbo previdenciário: Empresa é condenada por recusar retorno de empregada após alta do INSS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES),...

Leia mais
Notícias É preciso provar o efetivo prejuízo para indenização por dano moral
14 de Março de 2017

É preciso provar o efetivo prejuízo para indenização por dano moral

A 8ª Turma Julgadora do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão cuja relatora foi a ministra Dora da Costa (TST-RR-20715-76.2014.5.04.0021),...

Leia mais
Notícias FAP  MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018
04 de Outubro de 2017

FAP MF divulga os índices para o cálculo do FAP para 2018

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-9, a Portaria 420 MF, de 27-9-2017, que divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682