O RETORNO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPERCUSSÕES NO CONTRATO DE TRABALHO

Notícias • 26 de Outubro de 2016

O RETORNO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REPERCUSSÕES NO CONTRATO DE TRABALHO

Atualmente, está em voga, em especial pela alteração da competência para examinar a matéria para o âmbito da Justiça do Trabalho, a repercussão do retorno do empregado para o trabalho após o benefício previdenciário.

O primeiro procedimento a ser adotado é a realização do exame médico de retorno que deve ser realizado de forma minudente e detalhada, com a realização dos devidos exames complementares de acordo com cada diagnóstico, bem como o serviço médico deve proceder as anotações nos prontuários de forma clara da doença, sua relação ou não com o trabalho, necessidade ou não de alteração de função, medidas ergonômicas específicas, entre outras.

Relevamos que, permitir ao empregado trabalhar sem condições físicas/mentais, poderá agravar a doença, o mesmo ocorrendo ao manter o empregado em função que possa acarretar o retorno ou o agravamento da patologia, por exemplo, atividades que sejam ergonomicamente agravantes da doença/lesão.

Outro aspecto importante, rescindir o contrato de trabalho do empregado inapto é considerado pela Justiça do Trabalho como discriminação, podendo gerar a nulidade da rescisão e determinação de reintegração ao emprego.

Tanto manter o empregado trabalhando como demiti-lo nas circunstâncias acima descritas pode também gerar outras indenizações de ordem material e moral.

A recomendação é o agir preventivamente e de forma conjunta dos setores de recursos humanos, segurança e medicina do trabalho.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL ATRAVÉS DA TURMA NACIONAL DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE O ADICIONAL HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
27 de Janeiro de 2023

CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL ATRAVÉS DA TURMA NACIONAL DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE O ADICIONAL HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

Dentre as inovações apresentadas pelo advento da Lei 13.467/2017 está a nova redação atribuída ao ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu...

Leia mais
Notícias Invalidado banco de horas e regime de compensação semanal aplicados a empregado de montadora
21 de Agosto de 2018

Invalidado banco de horas e regime de compensação semanal aplicados a empregado de montadora

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) invalidou o banco de horas e o regime de compensação semanal aplicado pela General...

Leia mais
Notícias Não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Multa?
02 de Fevereiro de 2017

Não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Multa?

Conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682