Fixada tese jurídica estipulando o valor devido pela multa do ART 477, §8°, da CLT como sendo o valor correspondente a todas as verbas de natureza salarial

Notícias • 07 de Outubro de 2025

Fixada tese jurídica estipulando o valor devido pela multa do ART 477, §8°, da CLT como sendo o valor correspondente a todas  as verbas de natureza salarial

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou e reafirmou diversos entendimentos já pacificados, que se somam aqueles já consolidados anteriormente, que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos análogos, que podem impactar o dia a dia da empresa.

Dentre os precedentes vinculantes destaca-se o Tema 119 que dispõe:

A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.

RR-0000321-55.2024.5.08.0128

Cumpre destacar, inicialmente, que o entendimento pacífico no judiciário trabalhista converge no sentido da proteção à maternidade e ao nascituro.

Nesse contexto, de acordo com a tese jurídica firmada, existindo dúvida razoável e objetiva em relação ao momento da concepção da gestação e a sua coexistência com a vigência contratual, não resta afastado o direito de garantia de emprego à empregada gestante.

É importante destacar que a contagem das semanas gestacionais não é similar a contagem de meses, pois o cálculo de meses pode estabelecer confusão em virtude da variação de dias de cada mês.

Sendo assim, o recomendável é que para que não ocorra erro de contagem, essa incumbência seja atribuída a um profissional da saúde, evitando eventual constituição de passivo trabalhista em decorrência de divergência de contagem e identificação do momento da concepção e a vigência do contrato de trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Segurança e Medicina do Trabalho  – EPIs deverão ser adaptados para pessoas com deficiência
26 de Outubro de 2018

Segurança e Medicina do Trabalho – EPIs deverão ser adaptados para pessoas com deficiência

Alteração na Norma Reguladora nº 6 obriga fabricantes e importadores a adequarem Equipamentos de Proteção Individual para PcDs Uma alteração na...

Leia mais
Notícias MP que permite corte de salário pode ter prorrogação setorial
18 de Maio de 2020

MP que permite corte de salário pode ter prorrogação setorial

Publicado em 18 de maio de 2020 Relator da MP 936, Orlando Silva quer ampliar o número de casos que precisarão de acordo coletivo para redução...

Leia mais
Notícias Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é considerada abandono de emprego
26 de Fevereiro de 2024

Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é considerada abandono de emprego

A 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que confirmou a dispensa por justa causa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682