Governo adia exigência de novas normas sobre segurança e saúde do trabalho

Notícias • 27 de Julho de 2021

Governo adia exigência de novas normas sobre segurança e saúde do trabalho

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores

O governo federal adiou, mais uma vez, a entrada em vigor de quatro novas Normas Regulamentadoras (NRs) sobre segurança e saúde do trabalho. A principal alteração, segundo advogados, está prevista na NR-1. Com base na norma, as empresas terão que implantar um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluindo um Plano de Resposta à Emergências (PRE).

O Programa de Gerenciamento de Riscos, por exemplo, tem como principal função a avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência nas empresas. Deverá passar a englobar todos os riscos ocupacionais, além de ergonômicos e de acidentes/mecânicos.

Essas normas deverão começar a valer apenas no dia 3 de janeiro, segundo a Portaria nº 8.873, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, publicada ontem à noite do no Diário Oficial. Até então, as empresas tinham como prazo máximo para se adaptar o dia 2 de agosto.

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores.

Outra importante mudança é que a partir da entrada em vigor das novas normas, o microempreendedor individual (MEI) estará desobrigado da elaboração do PGR. Contudo, empresas de maior porte devem incluir o MEI no próprio PGR, quando este prestar serviços em seu estabelecimento.

Segundo Víctor Castro, sócio do Souto Correa Advogados, essa prorrogação tende a ser muito positiva no atual momento. Principalmente, por haverem muitas mudanças acontecendo nas companhias, seja pelo retorno das atividades presenciais, ou a pela consolidação do trabalho em regimes híbridos ou totalmente virtuais.

O advogado Felipe Cunha Pinto Rabelo, sócio do escritório TPC Advogados, também afirma que esse novo prazo veio em boa hora para as empresas. “Em geral, seria um desafio muito grande, a entrada em vigor dessas normas, em meio à pandemia, uma vez que essas normas são passíveis de fiscalização e de penalidades”, diz.

Criadas originalmente no ano de 1978 pelo então Ministério do Trabalho, hoje Ministério da Economia, as normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, cuja adoção de seus termos é obrigatória para empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT. Atualmente estão em vigor 37 NRs no país.

Fonte: VALOR ECONÔMICO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECLARAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2020 DEVE SER ENTREGUE ATÉ O DIA 12 DE ABRIL
19 de Março de 2021

DECLARAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2020 DEVE SER ENTREGUE ATÉ O DIA 12 DE ABRIL

Conforme estabelece a Portaria 1.127 SEPRT/2019, a partir do ano-calendário 2020 o ano-base 2019, as empresas que compõe o grupo de obrigadas ao...

Leia mais
Notícias A inobservância a "quarentena legal" e o risco de reconhecimento de vínculo trabalhista no processo de pejotização
06 de Novembro de 2024

A inobservância a "quarentena legal" e o risco de reconhecimento de vínculo trabalhista no processo de pejotização

O advento da Lei 13.467/2017, popularmente denominada como “reforma trabalhista” ocasionou que, não raras vezes, se ouça a...

Leia mais
Notícias TST – Vigilante consegue rescisão do contrato por concessão irregular de intervalo
02 de Fevereiro de 2021

TST – Vigilante consegue rescisão do contrato por concessão irregular de intervalo

Publicado em 02.02.2021 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de emprego de um vigilante da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682