Frigorífico é proibido de descontar prêmio de empregados que apresentarem atestado médico

Notícias • 22 de Setembro de 2026

Frigorífico é proibido de descontar prêmio de empregados que apresentarem atestado médico

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e veda supressão de bonificação em razão de ausências legais justificadas, sob pena de multa

Presidente Prudente (SP) - A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente proferiu liminar determinando que a empresa Naturafrig Alimentos pare de cortar ou reduzir o valor de prêmios e bônus pagos aos empregados que apresentarem atestado médico ou comprovante de consulta. Pela decisão, a empresa está proibida de punir ausências que tenham justificativa prevista em lei. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, o frigorífico terá de pagar multa de R$ 5 mil por item, mais R$ 1 mil para cada funcionário prejudicado.

O inquérito foi instaurado pelo MPT após uma denúncia relatar que funcionários estavam trabalhando com dor, doentes ou até com as mãos machucadas apenas para não perderem um valor de cerca de R$ 400 por mês a título de bônus. Ao analisar os holerites, ficou comprovado que a empresa não usava regras claras para pagar a quantia e que os valores mudavam sem explicação entre pessoas na mesma função. Pelo regulamento interno adotado pela fábrica, o empregado perdia todo o valor do prêmio se entregasse um atestado médico comum e perdia um quarto do total se apresentasse mais de uma declaração de ida ao médico no mês. Como a empresa não aceitou celebrar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o caso foi levado ao Judiciário.

O juízo apontou que o bônus era definido apenas pelo cargo e não dependia de metas de produção ou ritmo de trabalho, não havendo razão para cortar o valor de quem precisou se afastar por motivo de saúde.

Na decisão, a juíza titular Nelma Pedrosa Godoy Sant'Anna Ferreira destacou os riscos dessa prática. "Tais critérios, sem dúvida, forçam o 'presenteísmo' (nome dado ao fenômeno de estar no local de trabalho, sem produção e envolvimento eficaz, por vários fatores, inclusive as condições de saúde). Tal situação também gera resultados negativos para a empresa, pois o empregado que trabalha doente atinge baixos resultados e pode necessitar de afastamentos por complicações da doença".

A magistrada completou afirmando que era urgente "impedir que trabalhadores doentes e com recomendação médica de permanecerem afastados das atividades laborais, temendo o não recebimento do prêmio de produção, continuem trabalhando em detrimento da própria saúde".

A decisão liminar pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0011667-52.2026.5.15.0026

Fonte: Ministério Público do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

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