NA EFETIVAÇÃO DO MENOR APRENDIZ, QUAL A MELHOR CONDUTA A SER ADOTADA?

Notícias • 11 de Junho de 2021

NA EFETIVAÇÃO DO MENOR APRENDIZ, QUAL A MELHOR CONDUTA A SER ADOTADA?

Questionamento recorrente no cotidiano das relações de trabalho se refere a necessidade da formalização da rescisão do contrato de aprendizagem na situação onde a empresa pretende efetivá-lo. O Contrato de Aprendizagem é considerado um contrato especial e sua vigência é por prazo determinado, e dessa forma pode ser considerado um contrato singular, pois via de regra as contratações ocorrem o contrato de trabalho é firmado por prazo indeterminado.

Igualmente peculiar é a possibilidade de extinção do contrato de trabalho de menor aprendiz que somente pode se efetivar através das hipóteses do rol taxativo do artigo 433 da CLT, não sendo possível ocorrer em nenhuma outra circunstância.

Considerando a ausência de previsão legislativa expressa sobre a conduta a ser adotada no contexto em que o menor aprendiz será efetivado no quadro funcional do empregador vislumbra-se duas situações, sobre a rescisão ou continuidade do contrato:

  • A manutenção do contrato anteriormente firmado convertendo-o em contrato de trabalho por prazo indeterminado, o que ocasiona a confecção de um aditivo contratual estabelecendo as novas condições em relação ao contrato primário. Gize-se que nesta hipótese ao assumir o ônus decorrente do contrato anterior, as obrigações já adquiridas pelo novo empregado na vigência do contrato de aprendizagem como férias e 13º Salário passam a ser consideradas nos novos termos contratuais, principalmente naquilo que se refere a remuneração.

  • Existe ainda o entendimento, ao qual nos associamos, de que se faz necessária a rescisão contratual por ocasião do término do período da aprendizagem ou quando o aprendiz completar 24 anos de idade e se houver vontade das partes pela manutenção do contrato de trabalho que será preciso formalizar novo contrato, com uma nova admissão que não precisa observar o intervalo de 90 dias para a recontratação pelo mesmo empregador como nas demais situações de readmissão.

Por derradeiro, o manual do aprendiz do Ministério do Trabalho, ao versar sobre o assunto, mais especificamente no item 61, não esclarece a melhor forma de conduta no caso em concreto:

61) Quais as implicações da continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato? O contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

Dessa forma, para evitar maiores implicações e dúvidas, em que pese a ausência de estipulação legal, recomenda-se a extinção do contrato a termo (na data de seu término) e a celebração de uma nova pactuação contratual.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

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