Gesseiro que apresentou atestado médico e foi fazer “bicos” deve ser despedido por justa causa

Notícias • 24 de Fevereiro de 2023

Gesseiro que apresentou atestado médico e foi fazer “bicos” deve ser despedido por justa causa

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a despedida por justa causa de um gesseiro que apresentou atestado médico e, no mesmo dia, foi fazer “bicos” em outro lugar. A decisão, por maioria, reformou a sentença da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Taquara.

O empregado trabalhou entre janeiro de 2020 e junho de 2021 em uma fábrica de gessos. No decorrer do contrato, houve várias faltas injustificadas, advertências e suspensões. Em maio de 2021, apresentou o documento médico. As provas da falta grave apresentadas foram transcrições de áudios de Whatsapp e o vídeo de uma conversa entre o empregado e um sócio da empresa, nos quais o gesseiro teria admitido que trabalhou no dia do afastamento. Após revelar que prestou o serviço fora da empregadora, ele desmentiu a própria versão.

Em primeiro grau, a juíza reverteu a despedida por justa causa. Ela considerou não ser possível confirmar o contexto dos áudios de Whatsapp, devido à falta de sequência nas conversas, e nem identificar com segurança seus autores. Além disso, avaliou que o conteúdo do vídeo não comprovou as alegações da empresa e que a veracidade ou falsidade do atestado não ficou evidente.

A fábrica recorreu ao Tribunal e obteve a reforma do julgado. O relator do acórdão, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, destacou que a falta deve ser grave o suficiente para autorizar a rescisão sem ônus para o denunciante. “Deve ser cabalmente evidenciada, sobretudo quando o denunciante é o empregador, tendo em vista as consequências negativas que provoca na vida profissional do trabalhador”, afirmou Cassal.

O desembargador entendeu que, mesmo não sendo possível acompanhar uma sequência lógica nas transcrições dos áudios, a fala do gesseiro atestaria o comportamento desidioso adotado por ele durante o contrato de trabalho. “Houve clara violação aos deveres morais e contratuais, o que inviabiliza a manutenção do contrato de emprego, pois quebra a confiança que deve existir entre empregado e empregador”, concluiu o magistrado.

O relator foi acompanhado pela desembargadora Simone Maria Nunes, enquanto a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira votou pela manutenção da sentença. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Publicado em 13.02.2023

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo
30 de Setembro de 2021

Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Casp S.A. Indústria e Comércio, de Amparo (SP), o pagamento de...

Leia mais
Notícias Coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras
30 de Março de 2023

Coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras

A 5ª Turma validou a norma coletiva que afastava inclusão de 10 minutos antes e depois de jornada   A Quinta Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por pagar remuneração inferior a empregado com deficiência
14 de Abril de 2026

Empresa é condenada por pagar remuneração inferior a empregado com deficiência

Trabalhador com deficiência recebia remuneração inferior a colegas que exerciam as mesmas funções...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682