Gestante perde direito a indenização por não ter comunicado sua condição a empregador após ser demitida

Notícias • 08 de Agosto de 2019

Gestante perde direito a indenização por não ter comunicado sua condição a empregador após ser demitida

Uma trabalhadora de uma grande rede de materiais de construção foi dispensada sem justa causa e com aviso prévio indenizado em março de 2018. Ajuizou reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho de São Paulo, em maio de 2019, pleiteando indenização da empresa, sob o argumento de que deveria desfrutar de estabilidade, uma vez que estava grávida no ato da demissão – condição que diz ter descoberto dois meses após a dispensa.

Após análise do caso, a juíza Brígida Della Rocca Costa, da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 22 de julho de 2019, julgou improcedente a pretensão de estabilidade gestacional e, consequentemente, a indenização pretendida pela empregada. Em sua sentença (decisão de 1º grau), resguardou o direito ao emprego para a mulher grávida; no entanto, chamou atenção para a importância de um princípio norteador de toda relação humana: o princípio da boa-fé.

Segundo a magistrada, “quando uma mulher descobre em maio de 2018 que está grávida, estando desempregada desde março do mesmo ano (…), espera-se que esta mulher, dignamente, utilize da boa-fé e comunique seu empregador que está grávida e que tem direito ao trabalho”. Para a juíza, quando esta mulher permanece inerte, sem comunicar seu empregador sobre a sua gravidez, começa a desmerecer tal princípio. E, em sua sentença, alerta que “a boa-fé não deve ser exigida apenas do empregador, mas também da empregada em qualquer relação de emprego”.

A trabalhadora recorreu da decisão, e o processo seguirá para trâmite e julgamento na 2ª instância.

(Processo nº 10006805920195020021)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Liberdade de sindicalização – STF declara constitucional fim da contribuição sindical obrigatória
03 de Julho de 2018

Liberdade de sindicalização – STF declara constitucional fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma trabalhista venceu sua primeira batalha no Supremo Tribunal Federal: por 6 votos a 3, o Plenário concluiu nesta sexta-feira (29/6) que a...

Leia mais
Notícias REFORMULADO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL.
23 de Outubro de 2020

REFORMULADO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL.

 A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23/10, conteve em sua publicação a Portaria Conjunta 76, da Secretaria Especial de...

Leia mais
Notícias Norma coletiva pode substituir horas extras por diárias, decide TST
24 de Setembro de 2019

Norma coletiva pode substituir horas extras por diárias, decide TST

É válida a norma coletiva que substitui a remuneração de horas extras pelo pagamento de diária de viagem não causou prejuízo ao empregado nem...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682