Governo isenta multas da GFIP

Notícias • 02 de Abril de 2015

Governo isenta multas da GFIP

Foi sancionada pela Presidenta da República e publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de janeiro de 2015, a Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015. O referido ato resulta de Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 656, de 7 de outubro de 2014, e dispõe, dentre outras normas, que:

– não será aplicada penalidade em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27-5-2009 a 31-12-2013, no caso de não entrega da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária;

– ficam anistiadas as multas, lançadas até 20-1-2015, desde que a declaração da GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

César Romeu Nazário

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação
04 de Novembro de 2021

Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho também veda que o empregador exija certificado de vacinação em processos seletivos. O partido Rede...

Leia mais
Notícias STF afasta terceirização e confirma vínculo de emprego de médico
23 de Agosto de 2024

STF afasta terceirização e confirma vínculo de emprego de médico

Os precedentes do Supremo Tribunal Federal que validam a terceirização não impedem que o Judiciário constate a...

Leia mais
Notícias Piso Salarial – Governo do Rio Grande do Sul divulga pisos salariais para 2020
10 de Dezembro de 2020

Piso Salarial – Governo do Rio Grande do Sul divulga pisos salariais para 2020

O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Lei 15.561-RS, de 9-12-2019, publicada na 2ª Edição do Diário Oficial da última quarta-feira, 9-12,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682