Governo isenta multas da GFIP

Notícias • 02 de Abril de 2015

Governo isenta multas da GFIP

Foi sancionada pela Presidenta da República e publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de janeiro de 2015, a Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015. O referido ato resulta de Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 656, de 7 de outubro de 2014, e dispõe, dentre outras normas, que:

– não será aplicada penalidade em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27-5-2009 a 31-12-2013, no caso de não entrega da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária;

– ficam anistiadas as multas, lançadas até 20-1-2015, desde que a declaração da GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

César Romeu Nazário

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias MTE amplia prazo para empresas divulgarem o 5º Relatório de Transparência Salarial
26 de Março de 2026

MTE amplia prazo para empresas divulgarem o 5º Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 6 de abril para publicar o documento em canais oficiais. O MTE -...

Leia mais
Notícias Dívidas trabalhistas devem ficar mais baratas
14 de Novembro de 2019

Dívidas trabalhistas devem ficar mais baratas

Por Adriana Aguiar — De São Paulo MP prevê que o índice de reajuste dos débitos trabalhistas é o IPCA-E, acrescido de juros da poupança A redução...

Leia mais
Notícias Lavagem de uniforme substituto do vestuário comum não será ressarcida
26 de Junho de 2019

Lavagem de uniforme substituto do vestuário comum não será ressarcida

A roupa usada não exigia cuidados especiais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Delga Indústria e Comércio...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682