GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS NÃO INCORPORARÁ A REMUNERAÇÃO DECIDE TST.

Notícias • 25 de Setembro de 2020

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS NÃO INCORPORARÁ A REMUNERAÇÃO DECIDE TST.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ser improcedente o pedido de incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos pelo empregado. O colegiado entendeu que, após a publicação da Lei 13.467/2017, a denominada Reforma Trabalhista, não existe direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por período superior a 10 anos.

De acordo com o disposto da Súmula 372 do TST, caso o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado a seu cargo contratual efetivo após mais de dez anos de exercício na função, não poderá suprimir a gratificação da remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. O advento da denominada Reforma Trabalhista, por sua vez, inseriu o parágrafo 2º ao artigo 468 ao texto normativo da CLT, que estipula que a reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à continuidade do pagamento da gratificação correspondente, “que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função”.

O relator do recurso manifestou em seu voto que “Como a base da incorporação da gratificação de função era apenas jurisprudencial, não há que se falar em direito adquirido frente à lei da reforma trabalhista de 2017, pois o direito adquirido se caracteriza como um conflito de direito intertemporal entre lei antiga e lei nova, e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo”, afirmou.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias A Jornada de Trabalho na Reforma Trabalhista – Tempo à Disposição
25 de Setembro de 2017

A Jornada de Trabalho na Reforma Trabalhista – Tempo à Disposição

Um dos pontos de maior destaque na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) diz respeito a Jornada de Trabalho. A atual Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias GFIP/SEFIP
27 de Março de 2020

GFIP/SEFIP

Caixa divulga comunicado sobre nova versão da SEFIP e da Tabela do INSS para março/2020 Segundo comunicado disponibilizado pela Caixa em 19-3-2020,...

Leia mais
Notícias Penhora de casa é afastada apesar de novo proprietário não ter registrado o imóvel
17 de Maio de 2019

Penhora de casa é afastada apesar de novo proprietário não ter registrado o imóvel

Ele comprovou a existência do contrato de compra e venda. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682