GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS NÃO INCORPORARÁ A REMUNERAÇÃO DECIDE TST.

Notícias • 25 de Setembro de 2020

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS NÃO INCORPORARÁ A REMUNERAÇÃO DECIDE TST.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ser improcedente o pedido de incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos pelo empregado. O colegiado entendeu que, após a publicação da Lei 13.467/2017, a denominada Reforma Trabalhista, não existe direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por período superior a 10 anos.

De acordo com o disposto da Súmula 372 do TST, caso o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado a seu cargo contratual efetivo após mais de dez anos de exercício na função, não poderá suprimir a gratificação da remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. O advento da denominada Reforma Trabalhista, por sua vez, inseriu o parágrafo 2º ao artigo 468 ao texto normativo da CLT, que estipula que a reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à continuidade do pagamento da gratificação correspondente, “que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função”.

O relator do recurso manifestou em seu voto que “Como a base da incorporação da gratificação de função era apenas jurisprudencial, não há que se falar em direito adquirido frente à lei da reforma trabalhista de 2017, pois o direito adquirido se caracteriza como um conflito de direito intertemporal entre lei antiga e lei nova, e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo”, afirmou.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Contribuição assistencial
24 de Julho de 2017

Contribuição assistencial

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul havia editado a Súmula 86 para reconhecer ser devida a Contribuição Assistencial seja de...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária: Liminar mantém 150 mil empresas no regime de desoneração da folha
19 de Julho de 2017

Contribuição Previdenciária: Liminar mantém 150 mil empresas no regime de desoneração da folha

As cerca de 150 mil empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de...

Leia mais
Notícias QUAIS A HIPÓTESES PARA ABONO DE FALTAS?
09 de Agosto de 2021

QUAIS A HIPÓTESES PARA ABONO DE FALTAS?

Não raras vezes durante a vigência da relação contratual entre empregador e empregado após a ausência do empregado ao trabalho surge o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682