Grupo farmacêutico é condenado a conceder direitos trabalhistas às funcionárias mulheres

Notícias • 18 de Setembro de 2024

Grupo farmacêutico é condenado a conceder direitos trabalhistas às funcionárias mulheres

Em importante vitória para as trabalhadoras do comércio em Fortaleza, a Justiça do Trabalho do Ceará decidiu a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio. Sentença da 13ª vara do Trabalho de Fortaleza, de autoria do juiz Vladimir Paes de Castro, condenou empresa farmacêutica cearense a cumprir diversos direitos trabalhistas em favor das funcionárias mulheres.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza deu entrada, em abril deste ano, numa ação representando uma coletividade de trabalhadoras do comércio e requereu vários direitos trabalhistas.

Dentre os pedidos, o sindicato solicitou o pagamento do intervalo de 15 minutos não concedidos às trabalhadoras antes da jornada extraordinária, pagamento de horas extras, revezamento de folgas aos domingos, dentre outras verbas trabalhistas.

O grupo farmacêutico contestou os pedidos e, na sequência, ocorreu audiência.

A decisão judicial determinou que a empresa implante o intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária. O magistrado Vladimir Castro considerou que as funcionárias foram admitidas no trabalho antes da Lei 13.467/2017, ou seja, antes do intervalo ter sido revogado pela reforma trabalhista. Dessa forma, as trabalhadoras que ingressaram antes da Lei, tiveram esse direito preservado. 

Outro direito deferido pelo magistrado foi o revezamento de folgas aos domingos. A empresa deverá garantir que as funcionárias tenham um domingo de trabalho e outro de folga, alternadamente. Já a farmácia, defendia o tratamento igualitário entre homens e mulheres em relação à folga no domingo, que seria uma vez ao mês.

O juiz alegou o princípio da isonomia material que estabelece o tratamento igualitário de pessoas em condições iguais, e o tratamento distinto de pessoas em situações desiguais.

"Notadamente, vivemos numa sociedade absolutamente machista, onde o mercado de trabalho é bem hostil às trabalhadoras, e absolutamente desigual considerando  as condições biológicas, sociais e econômicas de homens e mulheres, sendo o princípio da isonomia imprescindível para a busca da tão sonhada igualdade material de gênero", reforçou.

No julgamento da causa, Vladimir Castro adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. "O referido protocolo estabelece uma série de parâmetros e direcionamentos para que o Judiciário tenha uma maior sensibilidade e humanismo no julgamento de causas em que as questões de gênero, leia-se,  a opressão historicamente sofrida pelas mulheres, estejam presentes no pano de fundo das controvérsias fático-jurídicas objeto do processo judicial", esclareceu.

A decisão beneficia apenas as funcionárias do grupo de farmácias condenado na cidade de Fortaleza que foram representadas pelo Sindicato e que trabalharam ou trabalham em uma das unidades da empresa.

O valor arbitrado à condenação importou em R$ 500 mil.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 000389-86.2024.5.07.0013

FONTE:TRT-7 (CE)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF reforma decisão trabalhista e confirma aplicação da Selic
11 de Março de 2021

STF reforma decisão trabalhista e confirma aplicação da Selic

Juízes estão aplicando, além da taxa básica, juros de 1% ao mês Advogado Ricardo Calcini: primeira reclamação no STF e decisões do TST confirmam...

Leia mais
Notícias Assistente de loja que sofria assédio em razão de licenças médicas deve ser indenizada
24 de Julho de 2023

Assistente de loja que sofria assédio em razão de licenças médicas deve ser indenizada

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma loja de departamentos a indenizar uma assistente que sofria...

Leia mais
Notícias Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho
25 de Maio de 2020

Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho

O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682