Hipermercado é condenado por funcionar sem alvará de incêndio

Notícias • 12 de Agosto de 2021

Hipermercado é condenado por funcionar sem alvará de incêndio

Segundo a 6ª Turma, a empresa coloca em risco a integridade e a vida das pessoas que nela trabalham.

Corredor com mangueira e extintor de incêndio

 A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo. Durante anos, estabelecimentos da rede em Porto Alegre (RS) funcionaram sem alvará do Corpo de Bombeiros que assegurasse prevenção e proteção contra incêndio.

Entenda o caso

Após inquérito civil que investigou a inobservância das regras de proteção contra incêndio pela empresa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública, pedindo a sua condenação por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 2 milhões.

O juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerando que um dos estabelecimentos (uma loja de supermercados) jamais possuíra alvará de proteção e prevenção, embora viesse sendo advertido, notificado e multado pelo Corpo de Bombeiros desde 2005, fixou a indenização em R$ 500 mil.

Ao recorrer da decisão, o Carrefour alegou a existência de diversos entraves burocráticos nos órgãos competentes e sustentou que havia corrigido todas as irregularidades. Para a empresa, não houve prejuízo aos empregados ou à sociedade. A condenação, contudo, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Razoável e proporcional

O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir a condenação no TST, ministro Augusto César, considerou que o valor fixado não foi desproporcional. É que as provas mencionadas na decisão do TRT demonstram que ao menos dois estabelecimentos (o supermercado e um posto de combustível em números diferentes da mesma rua) permaneceram vários anos sem alvará do Corpo de Bombeiros que assegurasse prevenção e proteção contra incêndio para a segurança de trabalhadores que neles prestam serviços.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-20450-31.2015.5.04.0024

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Bolsa de estudo a funcionário é isenta de contribuição previdenciária, diz TRF-5
26 de Outubro de 2017

Bolsa de estudo a funcionário é isenta de contribuição previdenciária, diz TRF-5

A bolsa de estudo destinada a funcionário não tem natureza salarial, por isso não incide contribuição previdenciária sobre ela. A decisão é da 5ª...

Leia mais
Notícias Jornada de 14 horas de trabalho gera dano existencial, afirma TST
08 de Dezembro de 2017

Jornada de 14 horas de trabalho gera dano existencial, afirma TST

Uma jornada de 14 horas com descanso de meia hora causa dano existencial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu...

Leia mais
Notícias Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
31 de Julho de 2019

Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

O Governo Federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682