Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

Notícias • 25 de Abril de 2016

Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

As horas extras prestadas pelo empregado com habitualidade (durante ao menos um ano) somente podem ser suprimidas de forma total ou parcial mediante indenização, nos termos do Enunciado 291 do Tribunal Superior do Trabalho.

“HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”(grifamos)

Relevamos que,o ajuste em negociação coletiva da supressão não afasta o direito a indenização. Assim tem igualmente decidido o TST.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF DEFINE O MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO INÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE
13 de Abril de 2020

STF DEFINE O MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO INÍCIO DA LICENÇA MATERNIDADE

Em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão virtual, liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Ação...

Leia mais
Notícias Demissão por justa causa bate recorde
10 de Abril de 2024

Demissão por justa causa bate recorde

Janeiro teve maior registro da série desde 2004; situação pode estar ligada à volta ao presencial O número de...

Leia mais
Notícias Supremo Tribunal Federal suspende tramitação de ações que tenham como objeto de controvérsia a pejotização
14 de Abril de 2025

Supremo Tribunal Federal suspende tramitação de ações que tenham como objeto de controvérsia a pejotização

O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682