Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

Notícias • 25 de Abril de 2016

Horas extras habituais – supressão total ou parcial – indenização

As horas extras prestadas pelo empregado com habitualidade (durante ao menos um ano) somente podem ser suprimidas de forma total ou parcial mediante indenização, nos termos do Enunciado 291 do Tribunal Superior do Trabalho.

“HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”(grifamos)

Relevamos que,o ajuste em negociação coletiva da supressão não afasta o direito a indenização. Assim tem igualmente decidido o TST.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores
07 de Abril de 2021

Norma coletiva de trabalho que favorece empregador não é válida sem contrapartida para os trabalhadores

Acordos coletivos de trabalho não podem reduzir direitos dos trabalhadores sem oferecer uma contrapartida concreta. Com base nesse entendimento, a...

Leia mais
Notícias A EXTENSÃO DE ALCANCE DA LGPD NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
03 de Dezembro de 2020

A EXTENSÃO DE ALCANCE DA LGPD NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – Lei nº 13.709 – foi promulgada em 14 de agosto de 2018 e dispõe sobre o tratamento e utilização...

Leia mais
Notícias Turma anula pedido de demissão não homologado pelo sindicato
06 de Maio de 2015

Turma anula pedido de demissão não homologado pelo sindicato

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou a nulidade de pedido de demissão – não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682