Indenizações decorrentes de acidente de trabalho – Seguro de vida e acidentes pessoais – Compensação

Notícias • 19 de Fevereiro de 2016

Indenizações decorrentes de acidente de trabalho – Seguro de vida e acidentes pessoais – Compensação

Muitos empregadores mantém seguro de vida e acidentes pessoais (inclusive por morte e invalidez decorrentes de acidente de trabalho) em favor de seus funcionários. A expectativa desses empregadores na verdade é de que em caso de ações judiciais poderiam compensar os valores pagos aos empregados beneficiários do seguro, com eventual indenização a que fossem condenados.

No entanto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma contrária a compensação, por entender que se trata de verbas de natureza jurídicas distintas, como se observa da decisão a seguir:

COMPENSAÇÃO – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÕES – DANO MORAL E MATERIAL – ACIDENTE DE TRABALHO Esta Colenda Corte, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, manifestou seu posicionamento no sentido de que, diante da diversidade entre as naturezas jurídicas das verbas em questão (seguro de vida e indenizações por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho que vitimou fatalmente o trabalhador), revela-se inviável a compensação ou o abatimento entre os valores. Precedentes. (-) ( RR – 1535-82.2012.5.09.0093 , Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 22/04/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/04/2015)

Face ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, acima transcrito, entendemos que o Seguro, quando visar garantir o empregador por condenação referente a acidentes de trabalho e ou doenças equiparadas, inclusive nas hipóteses de concausa, através de ação judicial, deve: 1) Ser específico para este fim e constar o empregador como beneficiário 2) conter previsão de pagamento independente da culpa do empregador (subjetiva ou objetiva) no evento 3) previsão de pagamento mediante o recebimento pelo empregador da citação para pagamento em execução de sentença, ou mediante reembolso, a critério do beneficiário(empregador).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias eSocial
26 de Setembro de 2019

eSocial

Governo determina substituição do eSocial e não sua extinção Segunda notícia veiculada no site do eSocial, nesta terça-feira, 24-9,  até que seja...

Leia mais
Notícias Confira as orientações básicas para realização dos testes no eSocial
13 de Julho de 2017

Confira as orientações básicas para realização dos testes no eSocial

Com vistas ao aperfeiçoamento do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, desde o...

Leia mais
Notícias Decisões TRT- 4ª Região
26 de Dezembro de 2016

Decisões TRT- 4ª Região

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. LIMITE DE TOLERÂNCIA. A NR 16 da Portaria MTE 3.214/78, ao caracterizar como perigosa a atividade ou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682