Indenizações decorrentes de acidente de trabalho – Seguro de vida e acidentes pessoais – Compensação

Notícias • 19 de Fevereiro de 2016

Indenizações decorrentes de acidente de trabalho – Seguro de vida e acidentes pessoais – Compensação

Muitos empregadores mantém seguro de vida e acidentes pessoais (inclusive por morte e invalidez decorrentes de acidente de trabalho) em favor de seus funcionários. A expectativa desses empregadores na verdade é de que em caso de ações judiciais poderiam compensar os valores pagos aos empregados beneficiários do seguro, com eventual indenização a que fossem condenados.

No entanto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma contrária a compensação, por entender que se trata de verbas de natureza jurídicas distintas, como se observa da decisão a seguir:

COMPENSAÇÃO – SEGURO DE VIDA – INDENIZAÇÕES – DANO MORAL E MATERIAL – ACIDENTE DE TRABALHO Esta Colenda Corte, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, manifestou seu posicionamento no sentido de que, diante da diversidade entre as naturezas jurídicas das verbas em questão (seguro de vida e indenizações por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho que vitimou fatalmente o trabalhador), revela-se inviável a compensação ou o abatimento entre os valores. Precedentes. (-) ( RR – 1535-82.2012.5.09.0093 , Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 22/04/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/04/2015)

Face ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, acima transcrito, entendemos que o Seguro, quando visar garantir o empregador por condenação referente a acidentes de trabalho e ou doenças equiparadas, inclusive nas hipóteses de concausa, através de ação judicial, deve: 1) Ser específico para este fim e constar o empregador como beneficiário 2) conter previsão de pagamento independente da culpa do empregador (subjetiva ou objetiva) no evento 3) previsão de pagamento mediante o recebimento pelo empregador da citação para pagamento em execução de sentença, ou mediante reembolso, a critério do beneficiário(empregador).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Vigilante em atividade sob condições prejudiciais à saúde faz jus à aposentadoria especial
03 de Outubro de 2019

Vigilante em atividade sob condições prejudiciais à saúde faz jus à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é decorrente do trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado que tiver...

Leia mais
Notícias Deixar trabalhador no limbo previdenciário gera obrigação de indenizar
07 de Maio de 2026

Deixar trabalhador no limbo previdenciário gera obrigação de indenizar

O Tema 88 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a conduta de impedir o retorno do empregado ao trabalho depois da alta...

Leia mais
Notícias Tribunal mantém nulidade de cláusula que exigia CID em atestados médicos
11 de Abril de 2019

Tribunal mantém nulidade de cláusula que exigia CID em atestados médicos

Por maioria, o colegiado entendeu que a exigência viola a intimidade do empregado A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682