Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar

Notícias • 26 de Janeiro de 2026

Indústria é condenada a indenizar viúva e filhos de trabalhador que morreu de fibrose pulmonar

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma indústria de baterias a indenizar, por danos morais e materiais, a família de um ex-empregado que faleceu devido a fibrose pulmonar. A decisão confirma parcialmente sentença da juíza Raquel Nenê Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa. 

O caso envolve um trabalhador que atuou no setor de fundição da indústria. Ele era responsável por operar fornos e manusear sucatas de chumbo e outros componentes químicos. 

Segundo os fatos narrados no processo, o empregado trabalhou exposto a agentes tóxicos e fumos metálicos durante o contrato. Após desenvolver um quadro grave de fibrose pulmonar, ele veio a falecer em julho de 2022. A perícia realizada no processo confirmou que as atividades desempenhadas na empresa atuaram, no mínimo, como uma causa paralela (concausa) para o agravamento da doença que o vitimou.

No julgamento de primeiro grau, a juíza Raquel Nenê Santos reconheceu que o trabalho contribuiu para a doença, mas que a responsabilidade da empresa não era integral. A magistrada condenou a empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais – R$ 35 mil para a viúva e R$ 15 mil para cada um dos dois filhos –  e de metade das despesas médicas. Porém, indeferiu o pedido de pensão mensal vitalícia à viúva, sob o argumento de que ela já recebe pensão do INSS pela morte do marido.

Ao analisar o recurso no segundo grau, a 11ª Turma do TRT-RS também reconheceu a responsabilidade parcial da empresa, comprovada pela negligência em não garantir um ambiente de trabalho seguro. O colegiado confirmou as indenizações por danos morais, nos mesmos valores, mas modificou o entendimento da primeira instância quanto à pensão vitalícia. 

A relatora do caso, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, declarou que o benefício previdenciário não se confunde com a indenização civil devida pelo empregador, sendo possível a cumulação de ambos. Com isso, deferiu à viúva uma pensão mensal equivalente a 25% da última remuneração do falecido.

“Tendo em vista que a pensão tem por finalidade recompor a situação econômica anterior ao óbito, e considerando que parte da remuneração do falecido era destinada às suas próprias despesas pessoais, adota-se a dedução de 50% do valor da remuneração bruta, gastos com sua própria subsistência. E, considerando que a responsabilidade da reclamada na doença que vitimou seu ex-empregado foi estabelecida em 50%, o cálculo do pensionamento deve observar este percentual da concausa. Então, o pensionamento deve corresponder a 50% da metade da remuneração do falecido, a qual é destinada à reclamante, ou seja, 25% da última remuneração”.

Também participaram do julgamento a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez e o desembargador Manuel Cid Jardon. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade pago a vigilantes, diz TRT-4
03 de Dezembro de 2018

Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade pago a vigilantes, diz TRT-4

Vigia não tem direito ao adicional de periculosidade pago aos vigilantes. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª...

Leia mais
Notícias Faltar ao emprego para trabalhar em outra empresa justifica justa causa
15 de Abril de 2026

Faltar ao emprego para trabalhar em outra empresa justifica justa causa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar...

Leia mais
Notícias CCJ aprova teste de gravidez em demissão de funcionária
04 de Outubro de 2019

CCJ aprova teste de gravidez em demissão de funcionária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6074/16, que permite a exigência de teste de gravidez na demissão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682