Industriário receberá pagamento em dobro das férias divididas em três períodos

Notícias • 01 de Março de 2019

Industriário receberá pagamento em dobro das férias divididas em três períodos

A divisão ocorreu antes da Reforma Trabalhista, e um dos períodos teve dois dias.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. a pagar em dobro as férias de um industriário de Gravataí (RS) que teve o descanso dividido ilegalmente em três períodos (de 18, 10 e dois dias). Os fatos ocorreram antes da Reforma Trabalhista, quando a CLT vedava o fracionamento das férias.

Férias: concessão

O resultado do julgamento atende ao pedido do industriário relativo às férias de 2008 e 2009. Na época, a redação do artigo 134, parágrafo 1º, da CLT admitia somente em casos excepcionais a concessão das férias em até duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mesmo reconhecendo que houve o parcelamento irregular, concluiu ser devida a remuneração em dobro apenas dos dois dias do terceiro período.

Na análise do recurso de revista do industriário, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, entendeu que a decisão do Tribunal Regional violou o artigo 134, parágrafo 1º, da CLT, com a redação vigente na época dos fatos. O ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o parcelamento irregular das férias enseja pagamento de todo o período em dobro. O motivo é que a irregularidade contraria o objetivo da lei de proporcionar descanso ao empregado para permitir a reposição de sua energia física e mental após longo período de serviço.

A decisão foi unânime.

Reforma Trabalhista

A partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 134, parágrafo 1º, da CLT passou a ter nova redação. Conforme o dispositivo, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos. Um deles não será inferior a 14 dias corridos, e os demais, não inferiores a cinco dias corridos cada um.

Processos: ARR-1630-58.2011.5.04.0232

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias RAIS
12 de Fevereiro de 2020

RAIS

Comunicado alerta sobre os critérios que desobrigam empresas de declarar a Rais do ano-base 2019 Foi publicado no Portal do Rais – Relação Anual de...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho reintegra ao trabalho homem que pediu demissão durante quadro de depressão
16 de Fevereiro de 2024

Justiça do Trabalho reintegra ao trabalho homem que pediu demissão durante quadro de depressão

2º Grau do TRT-14 confirma o entendimento de que o paciente não possuía capacidade para tomada de decisão quando se...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022
11 de Abril de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2022

DIA 06 de MAIO (Sexta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682