O empregado deve provar a existência de coação para invalidar o pedido de demissão

Notícias • 23 de Agosto de 2019

O empregado deve provar a existência de coação para invalidar o pedido de demissão

PEDIDO DE DEMISSÃO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO

Compete ao empregado o ônus de provar a existência de coação ou de outro vício de consentimento que invalide o pedido de demissão por ele assinado. No caso, o fato de a reclamante ter se arrependido da opção que fez, sem prova robusta e convincente de vício na manifestação da sua vontade – erro, simulação, dolo ou coação – artigo 171 do Código Civil –, não é o bastante para determinar a transformação do pedido de demissão em dispensa imotivada.

Nesse passo, permanece válido o pedido de demissão trazido aos autos. Recurso Ordinário a que se nega provimento, no aspecto. (TRT-2ª Região – Recurso Ordinário 2151-73.2015.5.02.0052 – Relator Desembargador Paulo José Ribeiro Mota – DeJT de 15-2-2018)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Comitê regulamenta Programa de Proteção ao Emprego
21 de Julho de 2015

Comitê regulamenta Programa de Proteção ao Emprego

Para aderir ao PPE, empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores e comprovar, com base nos dados do CAGED, índice de...

Leia mais
Notícias Complemento de auxílio-doença não pode ser abatido de indenização por doença profissional
16 de Maio de 2024

Complemento de auxílio-doença não pode ser abatido de indenização por doença profissional

Para a 3ª Turma, os valores têm naturezas distintas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor da...

Leia mais
Notícias STJ decide que não há limite para contribuição ao Sistema S; entenda
19 de Março de 2024

STJ decide que não há limite para contribuição ao Sistema S; entenda

Decisão altera jurisprudência atual, favorável aos contribuintes, e afeta empresas que usavam limite de 20 salários...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682