INSS pagará por primeiros 15 dias de afastamento de trabalhador com coronavírus

Previdenciário • 20 de Março de 2020

INSS pagará por primeiros 15 dias de afastamento de trabalhador com coronavírus
O governo pretende arcar com os 15 primeiros dias de afastamento caso o empregado contraia a Covid-19. Atualmente, as duas primeiras semanas de afastamento são pagas pela empresa, anunciou há pouco o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. As mudanças serão enviadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei.
Além disso, os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e de jornada por causa da crise do coronavírus receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego. A complementação será equivalente a 25% do que o trabalhador teria direito mensalmente caso requeresse o seguro-desemprego. Segundo o Ministério da Economia, a medida custará R$ 10 bilhões, que virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e beneficiará mais de 11 milhões de pessoas.
Por se tratar de uma antecipação do seguro-desemprego, o trabalhador receberá 75% do benefício quando for demitido.
Agências do INSS
O governo também simplificará os protocolos e reforçará o atendimento virtual nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os serviços, inclusive as perícias médicas, passarão a ser remotas.
Segundo o secretário, o governo não restringirá o direito aos benefícios. Apenas procurará reduzir ao máximo a procura às agências do INSS. “O público que visita as agências é formado por pessoas doentes ou incapacitadas para o trabalho, pessoas com deficiência, idosos e a população vulnerável do nosso país”, explicou.
O atendimento remoto será reforçado. As agências manterão plantão reduzido apenas para orientação e esclarecimento sobre a forma de acesso aos canais de atendimento remoto. Em relação aos benefícios por incapacidade ou auxílio doença, o benefício será concedido com base apenas no atestado do médico particular.
O trabalhador com incapacidade ou doença poderá enviar o atestado do médico particular no sistema Meu INSS, disponível na internet e por smartphone, depois de preencher um cadastro. A partir daí, o tratamento do benefício se dará sem a necessidade de perícia presencial enquanto durarem as restrições à circulação de pessoas. “Neste momento de crise, benefício será concedido rapidamente com base no atestado particular”, assegurou Bianco.
O INSS dispensará exigências para resguardar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários, enquanto perdurar a emergência em saúde pública. Os servidores do órgão e os peritos médicos federais trabalharão a distância, sujeitos a metas de desempenho. Eles poderão reforçar a análise de benefícios para acelerar a concessão. Atualmente, explicou o Ministério da Economia, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser requeridos e concedidos pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Cadastro único
Além da prova de vida, o Ministério da Economia suspendeu a exigência de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para requerer o auxílio emergência (voucher) de R$ 200, não é necessário se inscrever no CadÚnico. Segundo a pasta, quem não estiver inscrito será alcançado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS. A medida tem como objetivo evitar o deslocamento da população mais vulnerável aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada cidade.
O Ministério da Economia orientou ainda os segurados do INSS a evitar sacar os benefícios no banco. O INSS permitirá os saques por terceiros, por meio de procuração pública, sem a necessidade de averbação no órgão. Com informações da Agência Brasil
Fonte: Previdência Total. Acessado em: 20/03/2020.

Veja mais publicações

Previdenciário Manual completo do auxílio-acidente
18 de Outubro de 2019

Manual completo do auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente é um dos benefícios previdenciários menos conhecidos pelas pessoas. Criado com o objetivo de compensar sequelas decorrentes de...

Leia mais
Previdenciário Aposentadoria do trabalhador da indústria coureiro-calçadista
07 de Agosto de 2019

Aposentadoria do trabalhador da indústria coureiro-calçadista

Trabalhadores de fábricas de calçados e curtumes podem se aposentar mais cedo e com valor maior As regiões dos Vales do Sinos e Paranhana são...

Leia mais
Previdenciário TRF4 garante benefício para idosa com câncer no fígado
22 de Novembro de 2019

TRF4 garante benefício para idosa com câncer no fígado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benefício de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682