Novas alíquotas de contribuição previdenciária a partir da competência Março 2020

Previdenciário • 06 de Março de 2020

Novas alíquotas de contribuição previdenciária a partir da competência Março 2020

A partir de 1º de março de 2020 passam a vigorar as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, valores pagos por trabalhadores do setor público e privado na condição de contribuinte do regime geral de previdência. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a denominada Reforma da Previdência, incidirão sobre cada faixa de remuneração do trabalhador, de forma similar ao cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Para o empregado do setor privado, até 28 de fevereiro, havia três alíquotas de contribuição para o INSS, de acordo com a renda auferida pelo trabalhador: 8%, 9% e 11% (a aplicação da alíquota se dava sobre todo o salário recebido). A partir de 1º de março, esses percentuais terão variação entre 7,5% e 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre o todo correspondente ao salário do trabalhador.

Essa é a principal inovação trazida pela nova tabela de cálculo da contribuição previdenciária, além do reajuste de acordo com o novo salário-mínimo nacional, que é a implementação das alíquotas progressivas previstas na Reforma da Previdência.

Isso significa que os valores resultantes da aplicação das alíquotas serão cobrados apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa de contribuição, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.

Para aquele que recebe um salário-mínimo de remuneração mensal, por exemplo, terá aplicada a alíquota única de 7,5%. Para o trabalhador que recebe como remuneração valor igual ou superior ao teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

O objetivo da alteração normativa é proceder o recolhimento da contribuição previdenciária de uma forma mais justa. O trabalhador que ganha uma remuneração menor vai contribuir menos para o INSS, e aquele que ganha uma remuneração maior, vai contribuir mais.

Como a incidência da contribuição para a Previdência Social será por faixas de remuneração, será necessário calcular individualmente, caso a caso, para verificar aquele que vai pagar mais ou menos. A Previdência social disponibilizou uma calculadora em sua página na internet https://www.servicos.gov.br/calculadora/, em que é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os valores do desconto antes e depois da reforma.

  • Como calcular alíquota a ser aplicada:

A aplicação da alíquota é efetuada considerando o máximo e o mínimo das faixas de contribuição. Enquanto o valor da remuneração não é atingido, é considerado o teto da faixa salarial.

Como exemplo do cálculo vamos utilizar um salário nominal de R$ 3.000,00:

  • 1ª faixa salarial: 1.045,00 x 7,5% = 78,38
  • 2ª faixa salarial:[2.089,60 – 1.045,00] x 9% = 1.044,60 x 0,09 = 94,01
  • Faixa que integraliza o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 12% = 910,40 x 0,12 = 109,25

– Total da contribuição a recolher: 109,25 + 94,01 + 78,38 = 281,64

A alíquota efetiva da contribuição é de aproximadamente 9,39% (281,64 ÷ 3.000,00).

  • Método alternativo

Um método alternativo de efetuar o calculo da contribuição previdenciária é utilizar um mecanismo similar ao Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, multiplicando o valor da remuneração do trabalhador pela alíquota correspondente e subtraindo uma parcela a deduzir.

Para efetuar o calculo por este mecanismo, foi desenvolvida a tabela abaixo com parcelas a deduzir para cada faixa salarial correspondente:

Nesta modalidade de cálculo, inicialmente deve se identificar a faixa que se enquadra o salário do trabalhador, aplicar a alíquota correspondente e subtrair a parcela inerente à faixa salarial.

Utilizando o salário nominal em R$ 3.000,00, como no exemplo anterior para uma melhor compreensão, o cálculo através deste mecanismo se desenvolve da seguinte forma:

– Alíquota correspondente: 3.000,00 x 12% = 360,00

– Parcela a deduzir: 360,00 – 78,36 (parcela a deduzir) = 281,64

Como se pode observar o valor da contribuição previdenciária é R$ 281,64 exatamente como no exemplo anterior.

As novas alíquotas da nova tabela de contribuição se aplicam aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020. Os contribuintes individuais mantêm as alíquotas anteriores à reforma da previdência.

Por: Anesio Bohn / OAB-RS 116.475
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: anesio@nazarioadvogados.com.br

Veja mais publicações

Previdenciário Dicas para se proteger da Reforma da Previdência
19 de Agosto de 2019

Dicas para se proteger da Reforma da Previdência

Como se proteger da reforma da previdência e garantir a aposentadoria antes da idade mínima? Nos últimos meses, o assunto mais comentado nos...

Leia mais
Previdenciário TRF4 garante benefício para idosa com câncer no fígado
22 de Novembro de 2019

TRF4 garante benefício para idosa com câncer no fígado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benefício de...

Leia mais
Previdenciário INSS pagará por primeiros 15 dias de afastamento de trabalhador com coronavírus
20 de Março de 2020

INSS pagará por primeiros 15 dias de afastamento de trabalhador com coronavírus

O governo pretende arcar com os 15 primeiros dias de afastamento caso o empregado contraia a Covid-19. Atualmente, as duas primeiras semanas de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682