Novas alíquotas de contribuição previdenciária a partir da competência Março 2020

Previdenciário • 06 de Março de 2020

Novas alíquotas de contribuição previdenciária a partir da competência Março 2020

A partir de 1º de março de 2020 passam a vigorar as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, valores pagos por trabalhadores do setor público e privado na condição de contribuinte do regime geral de previdência. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a denominada Reforma da Previdência, incidirão sobre cada faixa de remuneração do trabalhador, de forma similar ao cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

Para o empregado do setor privado, até 28 de fevereiro, havia três alíquotas de contribuição para o INSS, de acordo com a renda auferida pelo trabalhador: 8%, 9% e 11% (a aplicação da alíquota se dava sobre todo o salário recebido). A partir de 1º de março, esses percentuais terão variação entre 7,5% e 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre o todo correspondente ao salário do trabalhador.

Essa é a principal inovação trazida pela nova tabela de cálculo da contribuição previdenciária, além do reajuste de acordo com o novo salário-mínimo nacional, que é a implementação das alíquotas progressivas previstas na Reforma da Previdência.

Isso significa que os valores resultantes da aplicação das alíquotas serão cobrados apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa de contribuição, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.

Para aquele que recebe um salário-mínimo de remuneração mensal, por exemplo, terá aplicada a alíquota única de 7,5%. Para o trabalhador que recebe como remuneração valor igual ou superior ao teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

O objetivo da alteração normativa é proceder o recolhimento da contribuição previdenciária de uma forma mais justa. O trabalhador que ganha uma remuneração menor vai contribuir menos para o INSS, e aquele que ganha uma remuneração maior, vai contribuir mais.

Como a incidência da contribuição para a Previdência Social será por faixas de remuneração, será necessário calcular individualmente, caso a caso, para verificar aquele que vai pagar mais ou menos. A Previdência social disponibilizou uma calculadora em sua página na internet https://www.servicos.gov.br/calculadora/, em que é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os valores do desconto antes e depois da reforma.

  • Como calcular alíquota a ser aplicada:

A aplicação da alíquota é efetuada considerando o máximo e o mínimo das faixas de contribuição. Enquanto o valor da remuneração não é atingido, é considerado o teto da faixa salarial.

Como exemplo do cálculo vamos utilizar um salário nominal de R$ 3.000,00:

  • 1ª faixa salarial: 1.045,00 x 7,5% = 78,38
  • 2ª faixa salarial:[2.089,60 – 1.045,00] x 9% = 1.044,60 x 0,09 = 94,01
  • Faixa que integraliza o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 12% = 910,40 x 0,12 = 109,25

– Total da contribuição a recolher: 109,25 + 94,01 + 78,38 = 281,64

A alíquota efetiva da contribuição é de aproximadamente 9,39% (281,64 ÷ 3.000,00).

  • Método alternativo

Um método alternativo de efetuar o calculo da contribuição previdenciária é utilizar um mecanismo similar ao Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, multiplicando o valor da remuneração do trabalhador pela alíquota correspondente e subtraindo uma parcela a deduzir.

Para efetuar o calculo por este mecanismo, foi desenvolvida a tabela abaixo com parcelas a deduzir para cada faixa salarial correspondente:

Nesta modalidade de cálculo, inicialmente deve se identificar a faixa que se enquadra o salário do trabalhador, aplicar a alíquota correspondente e subtrair a parcela inerente à faixa salarial.

Utilizando o salário nominal em R$ 3.000,00, como no exemplo anterior para uma melhor compreensão, o cálculo através deste mecanismo se desenvolve da seguinte forma:

– Alíquota correspondente: 3.000,00 x 12% = 360,00

– Parcela a deduzir: 360,00 – 78,36 (parcela a deduzir) = 281,64

Como se pode observar o valor da contribuição previdenciária é R$ 281,64 exatamente como no exemplo anterior.

As novas alíquotas da nova tabela de contribuição se aplicam aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020. Os contribuintes individuais mantêm as alíquotas anteriores à reforma da previdência.

Por: Anesio Bohn / OAB-RS 116.475
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: anesio@nazarioadvogados.com.br

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