Empresas e empregados podem pedir restituição de contribuição previdenciária paga sobre verbas indenizatórias

Previdenciário • 16 de Janeiro de 2020

Empresas e empregados podem pedir restituição de contribuição previdenciária paga sobre verbas indenizatórias

No meio da crise econômica e política que vive o país, ao menos uma boa notícia. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, em julgamento proferido na sistemática dos recursos repetitivos, sobre a não incidência de contribuição previdenciária na remuneração dos primeiros quinze dias de afastamento dos empregados, que antecedem o auxílio-doença, do aviso prévio indenizado e do terço constitucional de férias. Dessa forma, as empresas e empregados que recolheram tais contribuições, têm direito à compensação ou restituição dos valores.

Conforme dispõe art. 30, I, ‘a’, da Lei nº 8.212/91, o empregador deve recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários (cota patronal), assim como, na condição de responsável tributário, calcular e recolher a contribuição previdenciária devida pelos empregados, que fica retida na fonte. Assim, estão a salvo da incidência da contribuição previdenciária as verbas consideradas de cunho indenizatório, como é o caso das acima referidas.

A remuneração paga ao empregado nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de incapacidade por doença ou acidente de trabalho, por exemplo, apesar da ausência de previsão legal, não possui natureza salarial, tendo em vista que não há prestação de trabalho neste período.

A questão do aviso prévio “indenizado” também se define como merecedora do tratamento de verba indenizatória, nessa linha de raciocínio. Note-se que, no exame do fenômeno jurídico do pagamento do equivalente a um mês de salário ao empregado para que de plano deixe de atuar na empresa, tem-se uma substituição do cumprimento de uma obrigação legal (trinta dias de trabalho na condição de empregado sob aviso prévio) por uma indenização em pecúnia. A verba é, pois, indenizatória, e não condiz com a expressão constitucional “rendimentos do trabalho” e legal “destinadas a retribuir o trabalho”.

Em relação ao terço constitucional de férias, tal importância também possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária.

Certo é que todos os tribunais têm se alinhado ao entendimento do STJ, conferindo às empresas e aos empregados que postulam judicialmente a possibilidade de compensar ou restituir os valores pagos a tal título. Importante mencionar, todavia, que aplica-se a prescrição das importâncias recolhidas antes de cinco anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento de eventual ação judicial.

Por derradeiro, mas não menos importante, é preciso mencionar que, inclusive aos empregados, que têm descontados contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, é dada a possibilidade de restituição de tais valores.

Se você gostou do post ou se tem dúvidas sobre a matéria, deixe seu comentário clicando no banner abaixo e assine nossa lista de e-mails para receber a Newsletter mensal.

Por: Guilherme Pinheiro / OAB-RS 116.496
Advogado do escritório Nazario & Nazario Advogados
E-mail: guilherme@nazarioadvogados.com.br

Veja mais publicações

Previdenciário Piloto de avião tem direito a contagem de tempo especial
20 de Setembro de 2019

Piloto de avião tem direito a contagem de tempo especial

Fonte: TRF4 – Acessado em: 20-09-2019 A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que condenou o Instituto...

Leia mais
Previdenciário TRF4 garante benefício para idosa com câncer no fígado
22 de Novembro de 2019

TRF4 garante benefício para idosa com câncer no fígado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou liminarmente que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benefício de...

Leia mais
Previdenciário Novo coronavírus: governo antecipa pagamento do 13º para aposentados
13 de Março de 2020

Novo coronavírus: governo antecipa pagamento do 13º para aposentados

Prova de vida de beneficiários do INSS também será suspensa O Ministério da Economia anunciou nesta quinta-feira (12) a adoção de providências para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682