Instrutor que teve veículo furtado em estacionamento para empregados receberá reparação

Notícias • 16 de Fevereiro de 2018

Instrutor que teve veículo furtado em estacionamento para empregados receberá reparação

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Santa Catarina terá de indenizar por danos material e moral um instrutor de curso técnico e de aprendizagem que teve o veículo furtado em um estacionamento indicado pela instituição como privativo de seus funcionários. O Senai recorreu da condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a culpa da instituição decorreu da violação do dever de cuidado com os pertences do empregado.

O instrutor formulou o pedido em ação de indenização por danos material e moral contra o Senai, contando que, ao retornar de sua aula no município de São João Batista, teve seu carro, um Fiat/Gran Siena, furtado no estacionamento destinado aos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a instituição a pagar indenização de R$ 33.520, conforme a tabela FIPE vigente à época, e ao pagamento de R$ 1.500 por danos morais. O Regional destacou que nem a condição de entidade sem fins lucrativos do Senai nem o fato de terceiros se utilizarem do estacionamento isenta a instituição dessa obrigação.

Recurso

O Senai sustentou, no recurso ao TST, que a condenação pelo simples fato de colocar à disposição estacionamento gratuito e sem qualquer tipo de controle aos trabalhadores violou o princípio da legalidade. Alegou ainda que o veículo não era necessário para a realização do trabalho do instrutor, e que não há dispositivo no contrato de trabalho que obrigue a responsabilizar-se pelos veículos de seus empregados.

O ministro Breno Medeiros lembrou que, segundo o Tribunal Regional, o estacionamento não contava com a devida segurança e vigilância e sequer havia sistema de controle de acesso, sendo, portanto, local aberto aos veículos de clientes, terceiros e empregados. Assim, ao reservar um espaço para seus empregados estacionarem seus veículos, independentemente de contraprestação financeira, o Senai assumiu o dever de guarda sobre o bem, tornando-se civilmente responsável por furtos ou avarias que ocorrerem dentro dele.

O relator salientou ainda que, ao oferecer local de estacionamento, a instituição obtém melhor e maior lucratividade com seus trabalhadores, que ficam tranquilos para exercer as suas atividades, confiantes na segurança do seu bem. Considerou ainda que é irrelevante para a configuração da responsabilidade civil definir se há ou não previsão contratual, uma vez que, de acordo com os fatos registrados, a culpa da instituição decorreu da violação do dever de cuidado com os pertences do empregado. “Os riscos das atividades laborais em hipótese alguma podem ser repassados ao trabalhador, devendo quem o contrata suportá-los integralmente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

Processo: RR-89-83.2016.5.12.0040

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias A SUSPENSÃO DO CÔMPUTO DAS FÉRIAS DO EMPREGADO COM O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO.
21 de Outubro de 2020

A SUSPENSÃO DO CÔMPUTO DAS FÉRIAS DO EMPREGADO COM O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO.

Com a proximidade do final do ano, tem se tornado recorrente o questionamento quanto ao procedimento administrativo adequado para a contagem do...

Leia mais
Notícias Benefício do vale-alimentação e a conduta adequada para afastar eventual característica salarial
13 de Novembro de 2025

Benefício do vale-alimentação e a conduta adequada para afastar eventual característica salarial

Dúvida recorrente no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada acerca da eventual...

Leia mais
Notícias Confirmada invalidade de pedido de demissão feito durante episódio agudo de transtorno bipolar
28 de Abril de 2025

Confirmada invalidade de pedido de demissão feito durante episódio agudo de transtorno bipolar

Uma técnica de enfermagem que pediu demissão durante um episódio agudo de humor causado por transtorno bipolar deverá...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682