Jornada móvel e variável: ilegalidade

Notícias • 28 de Agosto de 2018

Jornada móvel e variável: ilegalidade

A jurisprudência tem se posicionado no sentido de não admitir a validade de estipulação em contrato de trabalho de jornada móvel e variável, ainda que seja observado o limite de 8 horas diárias e 44 semanais. Embora a CLT, no artigo 444, diga que empregador e empregado podem ajustar as condições do contrato de trabalho, não afrontando o disposto na legislação. Já o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, dispõe que a jornada normal será de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Todavia, a Justiça trabalhista não admite jornada variável e móvel por entender que é prejudicial ao obreiro, pela impossibilidade do mesmo dedicar-se a outras atividades, pois estaria obrigado a permanecer à disposição do empregador.

Sobre o tema a jurisprudência assim se manifestou:

Acordão do processo 0001513-27.2011.5.04.0019 (RO); Data: 27/03/2014; Origem: 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Órgão julgador: 11a. Turma; Redator: João Ghisleni Filho; Participam: Ricardo Hofmeister De Almeida Martins Costa, Herbert Paulo Beck.

“JORNADA EM ESCALA MÓVEL E VARIADA. O trabalhador tem direito ao pagamento correspondente a uma carga horária de 44 horas semanais quando contratado como horista com jornadas em escala móvel e variada, porquanto, ao lado de não previstas em lei, mantém o salário do empregado, bem como seu horário de trabalho, à inteira mercê do empregador, à míngua de prova de qualquer aviso anterior ou divulgação das escalas com antecedência.”

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por demissão discriminatória de cozinheira grávida
14 de Outubro de 2022

Empresa é condenada por demissão discriminatória de cozinheira grávida

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) considerou discriminatória a demissão por justa causa de uma cozinheira...

Leia mais
Notícias Proferida decisão que reconhece o direito à indenização reparatória por dano moral pela ausência de emissão de CAT
20 de Março de 2026

Proferida decisão que reconhece o direito à indenização reparatória por dano moral pela ausência de emissão de CAT

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 2ª Turma, condenando um...

Leia mais
Notícias FERIADO EM SÁBADO E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
23 de Agosto de 2019

FERIADO EM SÁBADO E SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

Temos um feriado no dia 07.09 que recai no sábado. Portanto, é importante esclarecer às empresas como proceder com relação a compensação das horas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682