Jornada móvel e variável: ilegalidade

Notícias • 28 de Agosto de 2018

Jornada móvel e variável: ilegalidade

A jurisprudência tem se posicionado no sentido de não admitir a validade de estipulação em contrato de trabalho de jornada móvel e variável, ainda que seja observado o limite de 8 horas diárias e 44 semanais. Embora a CLT, no artigo 444, diga que empregador e empregado podem ajustar as condições do contrato de trabalho, não afrontando o disposto na legislação. Já o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, dispõe que a jornada normal será de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Todavia, a Justiça trabalhista não admite jornada variável e móvel por entender que é prejudicial ao obreiro, pela impossibilidade do mesmo dedicar-se a outras atividades, pois estaria obrigado a permanecer à disposição do empregador.

Sobre o tema a jurisprudência assim se manifestou:

Acordão do processo 0001513-27.2011.5.04.0019 (RO); Data: 27/03/2014; Origem: 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; Órgão julgador: 11a. Turma; Redator: João Ghisleni Filho; Participam: Ricardo Hofmeister De Almeida Martins Costa, Herbert Paulo Beck.

“JORNADA EM ESCALA MÓVEL E VARIADA. O trabalhador tem direito ao pagamento correspondente a uma carga horária de 44 horas semanais quando contratado como horista com jornadas em escala móvel e variada, porquanto, ao lado de não previstas em lei, mantém o salário do empregado, bem como seu horário de trabalho, à inteira mercê do empregador, à míngua de prova de qualquer aviso anterior ou divulgação das escalas com antecedência.”

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF JULGA INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE.
03 de Setembro de 2020

STF JULGA INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE.

Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei...

Leia mais
Notícias Demissão em massa depende de participação prévia de sindicatos, decide STF
14 de Junho de 2022

Demissão em massa depende de participação prévia de sindicatos, decide STF

A maioria do Plenário considerou que a intervenção sindical estimula o diálogo, sem estabelecer condições. O Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Leia mais
Notícias DARF – Ato que criou código de Darf para recolhimento previdenciário de ação trabalhista é retificado
24 de Fevereiro de 2023

DARF – Ato que criou código de Darf para recolhimento previdenciário de ação trabalhista é retificado

O Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, publicado em janeiro de 2023, que instituiu o código de receita 6092 – Contribuições...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682