Judiciário trabalhista mantém condenação de empregador para indenizar trabalhador dispensado antes de perícia médica

Notícias • 19 de Julho de 2024

Judiciário trabalhista mantém condenação de empregador para indenizar trabalhador dispensado antes de perícia médica

Empregado segurado desligado pelo empregador enquanto aguardava a data agendada de sua perícia médica junto a autarquia previdenciária - INSS, vai receber indenização de reparação por dano moral no valor de R$ 10 mil de seu ex empregador. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO). A decisão foi proferida por unanimidade, quando os integrantes do colegiado acompanharam o voto da relatora do recurso interposto pela empresa reclamada na ação, a decisão da corte manteve a sentença da Vara do Trabalho.

O empregado segurado foi contratado e começou a sentir fortes dores nas pernas dois meses após a sua admissão, apresentando inchaço generalizado e teve que ser internado. Recebeu diagnóstico de trombose profunda na veia ilíaco-femoral direita, que o incapacitou para o trabalho. Ele deu ciência de seu quadro de saúde ao empregador, que solicitou-lhe agendar perícia médica junto ao INSS.

Em que pese o conhecimento do quadro clínico do empregado segurado e da ciência sobre a perícia agendada, o empregador notificou o trabalhador de sua dispensa. Diante desse contexto, o empregado segurado desligado ajuizou, então, reclamação trabalhista pretendendo a reintegração ao cargo e a condenação do empregador ao pagamento de reparação por danos morais. O juízo de primeiro grau acolheu as pretensões do autor da ação.

Inconformado com a decisão, o ex empregador interpôs recurso ao Tribunal regional sob o argumento de que a patologia da qual o empregado segurado estava acometido não mantém relação com o desenvolvimento da atividade profissional, ou seja, não é decorrente de acidente de trabalho ou doença laboral. Arrazoando que no momento da dispensa, o empregado segurado não estava sob afastamento de doença laboral ou acidentária, mas afastado em razão de atestado ou declaração de saúde. O ex empregador, reclamada da ação pediu, então, a reforma da sentença para que fosse mantida a dispensa sem justa causa do empregado segurado e excluída a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

Na manifestação de seu voto, a desembargadora-relatora, fez referência a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e artigos da Constituição Federal, que tratam de discriminação no emprego, além do artigo 4º da Lei 9.029/95. De o referido dispositivo legal, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório faculta ao empregado, além do direito à reparação pelo dano moral, a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e com juros legais.

A desembargadora-relatora ressaltou ainda que para caracterizar a dispensa discriminatória é necessário que a motivação principal da dispensa esteja fundada em característica discriminatória (teoria da causalidade direta ou imediata). A desembargadora afirmou que a ex empregadora reclamada dispensou o empregado que estava fisicamente incapacitado para o trabalho. Dessa forma, entendeu que a rescisão contratual realizada foi ilegal e que a sentença não deve ser reformada, mantendo a reintegração do trabalhador e a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil determinadas pela sentença.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Adicional de periculosidade independe do tempo de contato com inflamáveis
30 de Novembro de 2018

Adicional de periculosidade independe do tempo de contato com inflamáveis

Mesmo que por tempo reduzido, o contato com produtos inflamáveis sujeita o empregado a risco de explosão a qualquer momento. Com esse entendimento,...

Leia mais
Notícias Vendedor de celulares contratado após constituir pessoa jurídica tem vínculo de emprego reconhecido
07 de Novembro de 2023

Vendedor de celulares contratado após constituir pessoa jurídica tem vínculo de emprego reconhecido

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um vendedor contratado...

Leia mais
Notícias 1ª Turma do STJ discute se contribuição previdenciária incide sobre repouso
17 de Novembro de 2016

1ª Turma do STJ discute se contribuição previdenciária incide sobre repouso

Está empatado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça o julgamento que discute se os valores pagos aos trabalhadores de empresas petroquímicas a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682