Juiz descarta dispensa discriminatória após aposentadoria especial

Notícias • 28 de Março de 2019

Juiz descarta dispensa discriminatória após aposentadoria especial

O juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, rejeitou os pedidos de um ex-empregado da Usiminas que pretendia ver reconhecida a dispensa discriminatória, por ter obtido aposentadoria especial.

Admitido como auxiliar técnico, o empregado trabalhou por quase 30 anos na empresa. Obteve aposentadoria especial do INSS, porque trabalhava exposto a agentes insalubres e, pouco depois, foi dispensado.

Mas, ao analisar as provas, o juiz não enxergou sequer indícios de que o trabalhador sofreu discriminação por parte da ré, em razão da aposentadoria. Para o julgador, não houve dispensa discriminatória, tendo a empresa apenas exercido o direito legal de dispensar o empregado.

Conforme registrado na sentença, o trabalhador não era portador de nenhuma garantia no emprego e nem se enquadrava em nenhuma das hipóteses previstas na Lei nº 9.029/95, que estabelece como crime algumas práticas discriminatórias do empregador. Como exemplo, a decisão citou o artigo 2º da lei, que considera discriminatória a exigência de qualquer procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez, bem como a adoção de medidas por parte do empregador que induzam à esterilização e controle de natalidade.

Também não foi reconhecida a situação prevista na Súmula nº 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, assegurando o direito à reintegração no emprego.

“O empregador fez uso do poder potestativo que lhe é inerente para romper o contrato de trabalho”, destacou o magistrado, ponderando ainda que a própria lei veda a continuidade da prestação de serviços quando se trata de aposentadoria especial, justamente para se evitar prejuízos à saúde do trabalhador.

Por fim, o juiz observou que as testemunhas ouvidas nada esclareceram, concluindo que a empregadora apenas cumpriu o dever legal de impedir a permanência do empregado exposto a agentes insalubres.

Nesse contexto, descartou a dispensa discriminatória e rejeitou os pedidos correlatos, inclusive de indenização por danos morais. Foi apresentado recurso ordinário, que se encontra em trâmite no TRT/MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Supremo julga cotas de PCDs e aprendizes para empresas de transporte de valores
07 de Outubro de 2025

Supremo julga cotas de PCDs e aprendizes para empresas de transporte de valores

Ministros vão reiniciar julgamento, em sessão presencial, após pedido de destaque feito pelo ministro Edson Fachin no...

Leia mais
Notícias Empresas donas de obra têm responsabilidade por dívida trabalhista de empreiteira inidônea
18 de Julho de 2024

Empresas donas de obra têm responsabilidade por dívida trabalhista de empreiteira inidônea

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma...

Leia mais
Notícias eSocial: Alerta de golpe
09 de Junho de 2025

eSocial: Alerta de golpe

Empregadores reportam que receberam e-mails comunicando uma falsa notificação em nome do eSocial. Mais um golpe na praça:...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682