Rescisão antecipada de contrato de experiência não gera direito a indenização

Notícias • 31 de Agosto de 2023

Rescisão antecipada de contrato de experiência não gera direito a indenização

A 9º Turma do TRT da 2ª Região negou a existência de dano moral no caso de empregado que foi dispensado durante o contrato de experiência. Ele havia pedido demissão na empresa anterior, após oito meses de trabalho, para assumir a posição na nova companhia, de onde foi dispensado após quatro dias.

O autor rescindiu o primeiro contrato em 19/8/2022 e foi admitido na ré em 1/9/2022. Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, embora as datas deixem claro que o pedido de demissão decorreu da oferta de trabalho na reclamada, “não houve promessa de emprego certo, pois sua admissão se deu por meio de contrato de experiência de 45 dias”.

Entre os motivos que levaram o profissional a ingressar com a reclamação, foi o fato de ter havido desconto de mais de R$ 2 mil do aviso prévio do posto anterior. Segundo a magistrada, isso não basta para justificar uma indenização.

Para a desembargadora, é legítimo o debate sobre a proteção legal em casos como esse, em que a rescisão antecipada de contratos de prazo certo provoque algum tipo de prejuízo, mas isso não estaria “no âmbito das controvérsias jurídicas e, sim, na esfera dos debates políticos que antecedem o direito positivo e não podem servir de mote para decisões judiciais”, afirmou a magistrada.

Processo : 1001411-58.2022.5.02.0083

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Viúva de motorista morto em serviço durante as férias é indenizada por danos morais
31 de Julho de 2024

Viúva de motorista morto em serviço durante as férias é indenizada por danos morais

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou condenação de empresa de transporte ao pagamento...

Leia mais
Notícias Trabalhador demitido com Burnout deve ser reintegrado e indenizado
05 de Dezembro de 2023

Trabalhador demitido com Burnout deve ser reintegrado e indenizado

Um coordenador do departamento pessoal de uma indústria de colchões em Salvador deverá ser reintegrado ao trabalho e...

Leia mais
Notícias Exigências de higiene e conforto nos locais de trabalho diminuem
27 de Setembro de 2019

Exigências de higiene e conforto nos locais de trabalho diminuem

A partir de agora, empresas com até dez trabalhadores poderão ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682