Julgamento sobre terceirização de atividade-fim vai ao plenário físico do STF

Notícias • 21 de Setembro de 2023

Julgamento sobre terceirização de atividade-fim vai ao plenário físico do STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento que discute a abrangência da decisão que validou a terceirização de atividade-fim. O pedido de destaque interrompe o julgamento no plenário virtual e submete a ação ao plenário presencial da Corte, onde o julgamento é reiniciado. Agora cabe à presidente do STF, Rosa Weber, pautar o processo.

Em análise anterior, a Corte decidiu que a tese favorável à terceirização se aplicava somente ao futuro e aos processos que estavam em curso na data de conclusão do julgamento (30 de agosto de 2018). Assim, os ministros definiram que as condenações definitivas por terceirização ilícita até essa data continuariam válidas e não poderiam ser revertidas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia proferido 326 mil decisões condenando empresas que terceirizaram sua atividade-fim.

É esse limite temporal para questionar as condenações que é alvo de discussão na Corte. Na época, o placar ficou em 7 a 4 pela modulação vencedora. O relator, Luiz Fux, foi seguido por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber.

A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que sugeriu uma linha mais favorável às empresas. Ele defendeu que as condenações podem ser revertidas desde que o prazo para apresentação de ação rescisória (que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado) não tenha expirado. Barroso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça.

A decisão foi questionada pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) e pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que alegaram que não houve quórum suficiente para definir a tese da modulação. Isso porque a lei estabelece que a modulação de efeitos das decisões devem ser definidas por, no mínimo, oito votos, ou dois terços da composição do STF.

O relator, Luiz Fux, foi o único a votar antes de o julgamento ser suspenso por Zanin. Para o ministro, as condenações por terceirização ilícita podem ser questionadas no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. “A ação rescisória, em respeito à segurança jurídica, deve ser proposta no prazo de dois anos do trânsito em julgado da publicação da sentença ou acórdão que se fundou em ato normativo ou lei declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no curso desse biênio”, propôs.

Fonte: Gaúcha GZH
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Recolhimento de salário-educação para o empregador rural pessoa física
21 de Novembro de 2018

Recolhimento de salário-educação para o empregador rural pessoa física

A 2ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu recentemente, por unanimidade, que é inexigível a contribuição de salário-educação para os empregadores...

Leia mais
Notícias TST aponta novo tipo de assédio: o dano existencial
13 de Setembro de 2017

TST aponta novo tipo de assédio: o dano existencial

Um novo tipo de assédio já está sendo julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Além do dano moral e dos assédios moral e sexual, o TST aponta o...

Leia mais
Notícias Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença
27 de Agosto de 2020

Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença

O trabalhador que adquire uma doença ocupacional e é readaptado de maneira bem-sucedida a outra função não tem direito a estabilidade em razão da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682