POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DESTE

Notícias • 15 de Agosto de 2022

POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DURANTE  O PERÍODO DE SUSPENSÃO DESTE

Questionamento direcionado a Consultoria trabalhista recentemente, de forma reiterada, refere-se a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho durante a suspensão do contrato de trabalho.

Inicialmente, para esclarecer a diferença conceitual entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho:

  • Na ocorrência da interrupção do contrato de trabalho, o empregado fica desobrigado da prestação de trabalho contratada, contudo o empregador segue obrigado a contraprestação pecuniária. É o que ocorre, por exemplo, quando no gozo das férias. Aqui, o tempo de serviço é computado para todos os efeitos, ainda que o empregado esteja temporariamente dispensado de suas obrigações contratuais;
  • Na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, o empregado fica desobrigado da prestação de trabalho contratada e o empregador igualmente está desobrigado em relação a contraprestação pecuniária. Durante esse período não existem obrigações recíprocas, o tempo de serviço não é computado e não proporciona repercussão na relação jurídica mantida.

Dessa forma, como se denota do conceito estabelecido para a suspensão do contrato de trabalho, não há obrigação recíproca e o contrato não há repercussão jurídica do instrumento celebrado entre as partes e, dessa forma, não há como cogitar a hipótese de rescisão do contrato de trabalho seja por iniciativa do empregador seja por iniciativa do empregado (objeto do questionamento formulado). A possibilidade de ocorrência de qualquer movimentação em relação ao contrato de trabalho havido.

Por derradeiro, destacasse que na hipótese de afastamento por auxílio- doença acidentário (acidente de trabalho) e em atendimento das exigências do serviço militar em que pese o contrato de trabalho havido esteja suspenso o empregador segue obrigado a manter os depósitos na conta vinculado do empregado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mantidas as demais condições de ausência de obrigação recíproca inerente a suspensão do contrato de trabalho.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Administrador não empregado: sociedade por quotas de responsabilidade limitada
28 de Agosto de 2018

Administrador não empregado: sociedade por quotas de responsabilidade limitada

Atualmente, as sociedades limitadas são regidas pelo Código Civil de 2002. Com relação à sua administração, o CC permitiu aos sócios, no art. 1061,...

Leia mais
Notícias TRT3 – Siderúrgica que forneceu EPIs sem apresentar a ficha de controle deverá pagar adicional de insalubridade
05 de Julho de 2017

TRT3 – Siderúrgica que forneceu EPIs sem apresentar a ficha de controle deverá pagar adicional de insalubridade

Os altos índices de acidentes fatais e sequelas decorrentes das atividades laborais continuam sendo motivo de preocupação em nossa sociedade. A...

Leia mais
Notícias MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital
31 de Março de 2022

MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na terça-feira (29/03), a Portaria nº 660, que edita normas do SIM Digital – o Programa de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682