JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 08 de Setembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – ATIVIDADE DE RISCO – DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO – PEDIDO FORMULADO PELA MÃE E IRMÃOS DO TRABALHADOR FALECIDO 

Tratando-se de atividade que, por sua mera execução, exponha o trabalhador a risco, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, independente da existência de culpa. A atividade de “auxiliar de técnico em eletricidade” enquadrase na exceção do art. 927, parágrafo único, do Código Civil , pela exposição do trabalhador a riscos diretos e acentuados com fios energizados de alta e média tensão, sendo devida, portanto, indenização por dano moral decorrente do evento acidente do trabalho que vitimou o trabalhador. Recurso da autora a que se dá provimento. (TRT-09ª R. – ROT 0000482-33.2022.5.09.0023 – Rel. Benedito Xavier da Silva – DJe 06.09.2023 – p. 297).

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça afasta tributação sobre valores de menores aprendizes
06 de Abril de 2022

Justiça afasta tributação sobre valores de menores aprendizes

Decisões recentes desobrigam empresas do pagamento de contribuições previdenciárias Empresas têm obtido na Justiça o direito de reduzir a...

Leia mais
Notícias LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA DO EMPREGADOR PARA EVITAR A CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA
21 de Junho de 2023

LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA DO EMPREGADOR PARA EVITAR A CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA

No âmbito das relações contratuais do trabalho, quando o empregado é acometido por enfermidade ou sofre acidente de trabalho, ato contínuo ao...

Leia mais
Notícias MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital
31 de Março de 2022

MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na terça-feira (29/03), a Portaria nº 660, que edita normas do SIM Digital – o Programa de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682