JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 31 de Janeiro de 2025

JURISPRUDÊNCIA

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE MOTORISTA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HORAS EXTRAS E FERIDOS LABORADOS. Inviável o acolhimento de pedidos baseados em jornada de trabalho vinculada ao exercício da função de motorista, quando a prova dos autos demonstra que o reclamante desempenhou a função de ajudante de carga e descarga. A ausência de vínculo entre a causa de pedir e a realidade fática impede a reforma da sentença quanto à jornada e reflexos pretendidos. Recurso improvido. (TRT-19ª R. - RO 0001255-31.2023.5.19.0002 - 2ª T. - Rel. Jasiel Ivo - J. 23.01.2025)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento
30 de Março de 2021

Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento

Publicado em 30.03.2021 A comissão é constituída no local, e não no âmbito geral da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho mantém justa causa aplicada a motorista que trabalhou embriagado
04 de Outubro de 2022

Justiça do Trabalho mantém justa causa aplicada a motorista que trabalhou embriagado

O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Celso Alves Magalhães, manteve a justa causa aplicada a um ex-motorista de uma empresa de...

Leia mais
Notícias PUBLICADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS COM APLICAÇÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO E RELAÇÕES DECORRENTES DESTES.
10 de Maio de 2021

PUBLICADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS COM APLICAÇÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO E RELAÇÕES DECORRENTES DESTES.

Para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia pelo coronavírus...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682