JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 31 de Janeiro de 2025

JURISPRUDÊNCIA

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE MOTORISTA NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HORAS EXTRAS E FERIDOS LABORADOS. Inviável o acolhimento de pedidos baseados em jornada de trabalho vinculada ao exercício da função de motorista, quando a prova dos autos demonstra que o reclamante desempenhou a função de ajudante de carga e descarga. A ausência de vínculo entre a causa de pedir e a realidade fática impede a reforma da sentença quanto à jornada e reflexos pretendidos. Recurso improvido. (TRT-19ª R. - RO 0001255-31.2023.5.19.0002 - 2ª T. - Rel. Jasiel Ivo - J. 23.01.2025)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Diagnóstico de câncer durante aviso-prévio afasta discriminação como causa da dispensa
03 de Março de 2023

Diagnóstico de câncer durante aviso-prévio afasta discriminação como causa da dispensa

Empresa aérea não tinha ciência da doença ao formalizar o ato A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário...

Leia mais
Notícias Auxílio Emergencial
16 de Março de 2021

Auxílio Emergencial

Congresso promulga emenda que permite retomar auxílio emergencial Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16-3, a Emenda Constitucional...

Leia mais
Notícias GOVERNO PUBLICA PORTARIA  SOBRE IMUNIZAÇÃO PARA A COVID-19 – ILEGALIDADES NO SEU CONTEXTO
03 de Novembro de 2021

GOVERNO PUBLICA PORTARIA SOBRE IMUNIZAÇÃO PARA A COVID-19 – ILEGALIDADES NO SEU CONTEXTO

A edição do Diário Oficial da União do dia 01 de novembro, segunda feira, conteve em sua publicação a Portaria MTP nº 620/2021 que proíbe a demissão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682