JURISPRUDÊNCIA DO TRT – RS

Notícias • 28 de Novembro de 2017

JURISPRUDÊNCIA DO TRT – RS

Horas extras. Devidas. Atividade externa. Possibilidade de controle de horário. Inaplicabilidade da exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Dias atuais em que, além dos conhecidos meios indiretos e combinados de controle de jornada como roteiros pré-definidos, prazos, metas, pontos de encontro e, conforme o caso, tacógrafos, a impossibilidade de controle à distância do empregado via eletrônica, por meio de conexões pela internet, aparelhos móveis de telefonia celular, pagers, notebooks, tablets e de localizadores por satélite (gps), torna-se hipótese cada vez mais rara e de difícil justificação por parte do empregador. (8ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador João Paulo Lucena. Processo n. 0021692-86.2014.5.04.0015 RO. Publicação em 21-07-2017)

-ACIDENTE DE TRABALHO. ATO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.

Hipótese em que o acidente de trabalho sofrido pelo autor decorreu de ato praticado por outro empregado da ré, sendo-lhe atribuível a responsabilidade objetiva pela reparação dos danos oriundos do infortúnio. Aplicação dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, bem como do Enunciado 451 da 5ª Jornada de Direito Civil. […]

(2ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel. Processo n. 0020869-11.2016.5.04.0802 RO. Publicação em 13-07-2017)

ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.

INEXISTÊNCIA. O acidente de trajeto, assim considerado aquele ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, embora seja equiparado ao típico acidente de trabalho para fins previdenciários, nos termos do artigo 21, inciso IV, d, da Lei 8.213/91, não importa em responsabilidade civil do empregador quando não configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e as atividades laborais, elemento indispensável ao dever de indenizar. […] (3ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Luis Carlos Pinto Gastal – Convocado. Processo n. 0021359 55.2015.5.04.0030 RO. Publicação em 09-08-2017)

PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO POR UM DIA NA SEMANA. EXPOSIÇÃO EVENTUAL ADICIONAL INDEVIDO. O acompanhamento da operação de abastecimento junto às bombas de combustível por um dia na semana não é suficiente a justificar o pagamento do adicional de periculosidade vindicado. Exposição eventual nos termos da Súmula 364, I do TST, sendo indevido o adicional. […] (2ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso. Processo n. 0021733-95.2014.5.04.0001 RO. Publicação em 27-07-2017)

Adicional de periculosidade. Indevido. Vigia. Função que, ainda que tenha afinalidade de evitar roubos e furtos, é definida pela doutrina e pela jurisprudência como mais passiva do que a do vigilante, esta mais caracterizada como função policial privada, de natureza preventiva e repressiva. Inexigência de preparação especial ou reação diante de atos contra a vida ou o patrimônio do empregador. (8ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador João Paulo Lucena.

Processo n. 0020811-39.2015.5.04.0221 RO. Publicação em 21-07-2017).

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
10 de Junho de 2020

DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DA CESTA BÁSICA. INDEVIDO. O afastamento do trabalho, pelo empregado, por motivo de auxílio-doença...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE ABRIL DE 2025
13 de Março de 2025

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE ABRIL DE 2025

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Funcionário vítima de homofobia será indenizado em R$ 30 mil
31 de Outubro de 2019

Funcionário vítima de homofobia será indenizado em R$ 30 mil

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário discriminado em razão de sua orientação sexual....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682