Justa causa – atestado médico rasurado ou falso

Notícias • 22 de Abril de 2016

Justa causa – atestado médico rasurado ou falso

A apresentação ao empregador de atestado médico falso ou rasurado constitui falta grave apta a ensejar a rescisão por justa causa do contrato de trabalho.

Nesse sentido a jurisprudência:

JUSTA CAUSA – ATESTADO MÉDICO RASURADO – A utilização do atestado médico adulterado é falta grave o suficiente para justificar a resilição motivada (justa causa) do contrato de trabalho, pois caracteriza quebra de fidúcia que permeia a relação de emprego. Nesse contexto, independente de quem tenha adulterado o atestado, a apresentação, pelo empregado, de documento que sofreu adulteração acarreta justo motivo para terminação do contrato de trabalho. DANO MORAL – INEXISTENTE – Deve estar comprovado nos autos qual o dano moral sofrido pela parte, para que se possa aquilatar a situação, sendo que a simples alegação do autor de que houve divulgação do motivo da justa causa lhe causou constrangimento e humilhação não faz prova do ato ilícito do empregador, causador de dano moral. Não existindo provas concretas de que a ré tenha causado qualquer gravame moral ao autor, não se cogita de constrangimento que comporte reparação pecuniária. (TRT-1 – RO: 9294820115010049 RJ, Relator: Jose Antonio Teixeira da Silva, Data de Julgamento: 29/08/2012, Sexta Turma, Data de Publicação: 19-09-2012) – (grifamos). Recomendamos ao empregador que utilize sistema de protocolo no recebimento de atestados a ser preenchido manualmente pelo próprio empregado, o qual deverá conter no mínimo:

• Nome do empregado, número e série da CTPS;

• Data da entrega do atestado ao empregador;

• Declaração do empregado da data de emissão do atestado e da quantidade de dias de afastamento concedidos pelo médico.

Essa declaração não é uma exigência prevista em lei. Diante de várias situações jurisprudenciais sobre a matéria, resolvemos orientar o empregador a adotar essa medida para que numa eventual reclamação trabalhista consiga provar cabalmente a justa causa, não tendo, por consequência, a reversão da demissão e possível dano moral pelo fato alegado e não provado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Sindicato vai restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados
24 de Novembro de 2021

Sindicato vai restituir valor total de contribuições cobradas de empresas sem empregados

Publicado em 24.11.2021 Apesar de só ter ficado com 60% do total, o sindicato arrecadou todo o valor. A Segunda Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Revisão do teto pode atingir aposentados entre 1988 e 2003
10 de Maio de 2016

Revisão do teto pode atingir aposentados entre 1988 e 2003

De acordo com a jurisprudência já sedimentada no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é cabível a revisão de...

Leia mais
Notícias Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas
23 de Março de 2016

Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas

Direito do trabalho Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná anulou a dispensa por justa causa aplicada pela WMS Supermercados do Brasil, do grupo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682