Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado

Notícias • 02 de Junho de 2025

Justa causa é anulada por ter sido aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa de um empregado da J.B.S. S.A. por não ter sido observado o requisito da imediatidade na aplicação da penalidade. Para o colegiado, a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a rescisão contratual caracteriza perdão tácito e invalida a justa causa.

Trabalhador faltava demais

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia confirmado a justa causa com base no histórico de faltas do trabalhador. Entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, ele recebeu quatro advertências e nove suspensões por causa disso. Para o TRT, o fato de a última punição ter ocorrido em junho de 2017 e a dispensa só ter sido efetivada em outubro do mesmo ano não configurava perdão tácito.

Punição demorou a ser aplicada

Ao analisar o recurso de revista do empregado, o ministro Agra Belmonte não concordou com esse entendimento. Ele observou que, apesar do histórico de sanções disciplinares, a última penalidade registrada foi aplicada quatro meses antes da dispensa, sem nenhum procedimento administrativo instaurado no período. Para ele, esse espaço de tempo excessivo entre a falta e a punição final viola o princípio da imediatidade, essencial na aplicação da justa causa.

Com a decisão, o trabalhador teve reconhecido o direito ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1504-21.2017.5.12.0023

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Erro formal não afasta direito de vendedor à estabilidade pré-aposentadoria
12 de Março de 2019

Erro formal não afasta direito de vendedor à estabilidade pré-aposentadoria

Apesar de cumprir o tempo de serviço, ele entregou extrato previdenciário com atraso. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Autonomia de médico contratado como PJ afasta vínculo de emprego
12 de Agosto de 2026

Autonomia de médico contratado como PJ afasta vínculo de emprego

A contratação de médicos plantonistas por meio de pessoa jurídica não caracteriza, por si só,...

Leia mais
Notícias TRT-9 reconhece que Covid-19 caracteriza força maior para rescisão de contrato
16 de Julho de 2021

TRT-9 reconhece que Covid-19 caracteriza força maior para rescisão de contrato

Publicado em 15 de julho de 2021 O fechamento de atividades consideradas não essenciais devido à crise econômica causada pela Covid-19 é fato...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682