JUSTA CAUSA – REQUISITOS – ÔNUS DA PROVA

Notícias • 06 de Julho de 2023

JUSTA CAUSA – REQUISITOS – ÔNUS DA PROVA

A justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, para ser caracterizada, exige plena configuração da prática, pelo empregado, de ato violador de obrigação legal ou contratual, com tal gravidade que impossibilite a continuidade e subsistência do liame. Relevante, ainda, a relação de causalidade entre o fato e a punição, e a reação imediata da empresa. Quanto ao motivo da dispensa, o ônus da prova da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho compete à parte que a alegar, a teor do art. 818 da CLT. Assim, cabe ao empregador demonstrar a ocorrência dos motivos ensejadores da despedida por justa causa, situação que não ocorreu no presente caso. Recurso ordinário da Ré conhecido e não provido. (TRT-09ª R. – ROT 0001033-98.2012.5.09.0011 – Relª Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro – DJe 05.07.2023 – p. 250)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 1ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de empregado que ofendeu chefe e colegas em e-mail corporativo
23 de Maio de 2019

1ª Turma do TRT-RS confirma despedida por justa causa de empregado que ofendeu chefe e colegas em e-mail corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou correta a despedida por justa causa aplicada a um empregado que ofendeu...

Leia mais
Notícias Plano de saúde deve ser mantido durante o período de aviso-prévio, decide a 10ª Turma do TRT/RJ
22 de Setembro de 2022

Plano de saúde deve ser mantido durante o período de aviso-prévio, decide a 10ª Turma do TRT/RJ

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou  provimento ao recurso ordinário interposto pelo Hospital Esperança S.A e...

Leia mais
Notícias Tribunal julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização
10 de Dezembro de 2024

Tribunal julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu nesta quinta-feira (5)...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682