Termo de quitação anual – Reforma Trabalhista
Notícias • 17 de Abril de 2019

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), criou-se a figura do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, previsto no artigo 507-B da CLT.
Trata-se de uma novidade pela qual empresa e trabalhador podem concordar em declarar a quitação de obrigações do vínculo de trabalho, estando o contrato vigente ou não.
É o documento pelo qual ambas as partes reconhecem corretamente observadas as obrigações trabalhistas, como pagamentos e demais direitos inerentes ao contrato.
Conforme o Art. 507-B:
Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
Anuência do Sindicato
Contudo, o termo de quitação anual previsto na reforma deverá ser firmado perante o sindicato dos empregados da categoria, devendo discriminar as obrigações consideradas quitadas em um prazo de até um ano, isentando o empregador, por exemplo, do futuro pagamento das verbas declaradas quitadas.
Ressalta-se, também, que é necessário especificar no termo firmado entre empregado e empregador cada uma das parcelas dadas como quitadas, conforme a redação do parágrafo único do mencionado artigo 507-B. Assim, os termos de quitação que declarem quitação genérica de todas as obrigações trabalhistas não terão validade.
César Romeu Nazario
OAB/17.832
Veja mais publicações

Na ocorrência de feriado no sábado o empregado pode optar por reduzir a jornada ou a determinação está inserida no poder diretivo do empregador?
Dúvida recorrente no cotidiano das relações de trabalho surge quando um determinado feriado recai no sábado e a jornada...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682