Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao reafirmar legalidade de ‘pejotização’

Notícias • 04 de Novembro de 2024

Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao reafirmar legalidade de ‘pejotização’

O Tribunal Superior do Trabalho reformou um acórdão que reconhecia a existência de vínculo empregatício de um profissional com uma empresa pela qual foi contratado para prestação de serviços de organização de eventos.

As decisões de primeira e segunda instância haviam entendido que o profissional não atuava de forma autônoma na prestação dos serviços, mas de modo subordinado aos gerentes da empresa, tendo que cumprir jornada de trabalho.

O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator de agravo interposto pela empresa, entendeu, contudo, que a subordinação constante nos autos é a estrutural (colocar o prestador de serviços na estrutura da empresa) e não enseja, por si, vínculo.

“Ora, a subordinação jurídica decorre do poder hierárquico do empregador – inerente à relação de emprego –, e se desdobra nos poderes (i) diretivo, (ii) fiscalizatório, (iii) regulamentar e (iv) disciplinar. Somente com a convergência concreta de todos os elementos do poder hierárquico é possível configurar a subordinação jurídica”, escreveu o ministro.

“Pejotização” lícita

Ele acrescentou ainda que as decisões anteriores conflitavam com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725, segundo o qual “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”.

“Desse modo, não há mais falar em reconhecimento de vínculo de emprego em razão da existência de contratação por ‘pejotização‘”, entendeu Ramos, ao dar provimento ao agravo da empresa.

Atuaram na causa os advogados Gabriel Cabete e Gustavo Guarany Godoy, da área trabalhista do escritório HMGC Advogados.


Processo 1000555-20.2019.5.02.0077

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet
30 de Março de 2023

Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de teleatendimento a ressarcir uma ex-empregada por despesas com internet no período em que...

Leia mais
Notícias EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?
07 de Julho de 2021

EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: QUANDO ELE SE FAZ OBRIGATÓRIO?

Questionamento recorrente na rotina cotidiana das relações de trabalho se refere a necessidade e/ou obrigatoriedade da realização de exame médico no...

Leia mais
Notícias PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE ATUALIZA A DISCIPLINA SOBRE A RESTITUIÇÃO, A COMPENSAÇÃO, O RESSARCIMENTO E O REEMBOLSO
04 de Janeiro de 2022

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE ATUALIZA A DISCIPLINA SOBRE A RESTITUIÇÃO, A COMPENSAÇÃO, O RESSARCIMENTO E O REEMBOLSO

A edição do Diário Oficial da União do dia 08 de dezembro conteve em sua publicação a Instrução Normativa nº 2.055/2021, da Secretaria Especial da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682