Justiça anula multa de R$ 345 mil por descumprimento de cota de deficiente

Notícias • 11 de Junho de 2019

Justiça anula multa de R$ 345 mil por descumprimento de cota de deficiente

A Justiça trabalhista de São Paulo anulou multa de R$ 345 mil aplicada à empresa de telefonia Claro por não cumprimento da cota de funcionários com deficiência.

A Justiça trabalhista de São Paulo anulou multa de R$ 345 mil aplicada à empresa de telefonia Claro por suposto não cumprimento da quota de funcionários portadores de deficiência.

Na decisão, o juiz do trabalho substituto Filipe Barbosa afirma que a empresa comprovou que fez os processos seletivos, mas não apareceram candidatos suficientes para ocupar as vagas.

“Por meio das provas apresentadas, constato que a empresa, desde quando assinou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para o cumprimento da quota, em 2009, dedicou-se a cumprir as regras de contratação de pessoas portadoras de deficiência”, diz.

Segundo o magistrado, partir do TAC firmado em 2009, a empresa autora aumentou o número de pessoas portadoras de deficiência de 82 (representando 22% da quota mínima) para 737 (representando 84% da quota mínima).

“Demonstrando, assim, que envidou consideráveis esforços para o cumprimento da legislação, concluindo este magistrado que o não cumprimento integral se deu por razões alheias a sua vontade”, defende o juiz.

Mesmo entendimento

O advogado do processo, Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, afirma que a decisão segue a linha que ele defende em outros processos e que acabou vencedora no Tribunal Superior do Trabalho.

“A empresa não pode ser multada se realiza uma os esforços necessários para contratar, mas, por motivos alheios a sua vontade, não consegue preencher a quota de deficientes”, explica Luciano.

O advogado lembra ainda que nem mesmo a União cumpre as cotas estipuladas para os concursos públicos. “A cota estipulada nos concursos públicos nunca é preenchida porque falta qualificação em número suficiente. A União não cumpre a quota, mas exige que as empresas cumpram”, afirma.

Clique aqui para ler a sentença.

1001538-45.2018.5.02.001

Fonte: Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias TRT10 – Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas
28 de Agosto de 2015

TRT10 – Mantida dispensa por justa causa de trabalhador flagrado batendo ponto para os colegas

Um auxiliar de pedreiro flagrado por câmeras de segurança batendo cartões de ponto para colegas de trabalho quando prestava serviços em obra para a...

Leia mais
Notícias Prazos para o envio das informações pelo eSocial
22 de Julho de 2015

Prazos para o envio das informações pelo eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial editou a Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial do dia 25 de junho de 2015, que dispõe sobre o sistema de...

Leia mais
Notícias Estagiária que trabalhava além das horas previstas em contrato tem vínculo de emprego reconhecido
09 de Setembro de 2019

Estagiária que trabalhava além das horas previstas em contrato tem vínculo de emprego reconhecido

Após trabalhar seis anos em uma construtora, dois deles com contrato de estágio, uma funcionária procurou a Justiça do Trabalho buscando o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682