Justiça condena empresa a ressarcir INSS por despesas após morte de empregado

Notícias • 04 de Novembro de 2025

Justiça condena empresa a ressarcir INSS por despesas após morte de empregado

Advocacia-Geral da União demonstrou que usina de processamento de algodão descumpriu norma de segurança e saúde no trabalho rural

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, sentença que obriga a empresa Agrícola Xingu S.A. a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas despesas causadas com a concessão de benefício previdenciário a dependentes de um segurado falecido em acidente de trabalho.

No dia do acidente, o empregado, contratado havia pouco mais de dois meses, trabalhava no interior da prensa de algodão da usina - que desenvolve atividade no setor de preparação de fiação de fibras de algodão - quando foi esmagado pelo equipamento, resultando em sua morte.

Relatório Técnico de Análise de Acidente do Trabalho apontou, como causas da tragédia: deficiência do método de controle de segurança do empregado previamente ao religamento das máquinas; treinamento insuficiente para a atividade de limpeza do equipamento; ausência de sistema de proteção na entrada superior da bica de alimentação da prensa; estresse emocional do empregado vitimado e falta de organização do trabalho, descumprindo a Norma Regulamentadora (NR) n.º 31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A empresa foi alvo de quatro autos de infração.

Em função da negligência da empresa em cumprir as normas de segurança e de higiene do trabalho, a Equipe de Ações Regressivas da Procuradoria-Geral Federal (PGF) ajuizou a ação regressiva acidentária. Além de buscar o ressarcimento do INSS, a ação busca incentivar a empresa a observar as normas trabalhistas, compatibilizando os princípios da livre iniciativa com a valorização do trabalho e com a dignidade da pessoa humana.

A empresa tentou afastar sua responsabilização apontando culpa do trabalhador pelo acidente, mas a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região (EDCJUD1), impugnou todos os argumentos apresentados, atuando decisivamente durante a tramitação do processo.

Falha na segurança

O Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barreiras (BA), analisando o caso, concordou com a argumentação da AGU. “Houve, na verdade, falha no procedimento de segurança da empresa e de capacitação do empregado sobre os riscos de sua atividade”, assinalou a magistrada.

Assim, condenou a empresa ré a ressarcir o INSS por todos os gastos suportados em virtude da concessão dos benefícios previdenciários aos dependentes da vítima, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. A empresa também foi condenada a restituir até o dia 20 de cada mês o valor das prestações pagas no mês imediatamente anterior, até a cessação do benefício, além dos honorários advocatícios e custas processuais.

Segundo o procurador federal Luiz Gavazza, coordenador da Equipe de Cobrança Judicial da 1ª Região, “o êxito desta ação judicial consagra todo um trabalho desenvolvido na Procuradoria Geral Federal em contribuir com as políticas públicas de proteção ao ambiente laboral, garantindo não somente o ressarcimento ao INSS como ajudando na formação da consciência dos infratores quanto ao respeito às normas de segurança ao trabalho.”

A PRF1 e a Equipe de Ações Regressivas integram a PGF, órgão da AGU.

Ref.:  Ação Regressiva Acidentária nº 1002142-42.2021.4.01.3303 – Subseção da Justiça Federal em Barreiras/BA

Fonte: Advocacia Geral da União

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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