Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito

Notícias • 22 de Novembro de 2022

Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito

Quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei. Com esse raciocínio, a 15ª Turma do TRT-2 manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, para pagamento de multas, do salário de empregado que utilizava o carro da firma para trabalhar.

Tanto o juízo de primeiro quanto o de segundo grau entenderam que o custeio daquelas penalidades não pode ser repassado ao empregador. As multas recebidas são por excesso de velocidade. O trabalhador foi punido ainda por trafegar por marcas de canalização e pela contramão.

No processo, o profissional, que atuava como técnico e instalador de telecomunicações, alegou não haver autorização contratual para os abatimentos e não ter praticado qualquer atividade ilegal. Não foi o que se verificou. Sua própria testemunha e coordenador confirmou, em depoimento, ser possível identificar o motorista por meio dos cartões de abastecimento, atividade essa feita diariamente.

De acordo com o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim, os descontos por danos cometidos pelo trabalhador são permitidos em caso de dolo, acordo entre as partes via contrato de trabalho ou em razão de acordos ou convenções coletivas.

O magistrado afirma ainda que o próprio contrato de trabalho juntado no processo revela que o homem autorizou os abatimentos e que “não conseguiu provar a inidoneidade da autorização, conforme inciso II do art. 818 da CLT”. Por fim, acrescenta que era o profissional quem dirigia o carro para trabalhar, logo as infrações advindas do descumprimento das leis de trânsito são de responsabilidade do infrator.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 18.11.2022

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRF4 – INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial
01 de Outubro de 2020

TRF4 – INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague multa de R$ 10.300,00 para a viúva...

Leia mais
Notícias Afronta à LGPD – Empresa deve excluir dados pessoais de cliente e parar de enviar mensagens
09 de Fevereiro de 2022

Afronta à LGPD – Empresa deve excluir dados pessoais de cliente e parar de enviar mensagens

Por verificar afronta à Lei Geral de Proteção de Dados, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), determinou que...

Leia mais
Notícias Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
08 de Maio de 2025

Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto

Horários de catraca e ponto eletrônico divergiam, e ele foi dispensado por justa causa A Segunda Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682