Justiça reconhece rescisão indireta após alteração de escala 5x2 para 6x1

Notícias • 26 de Agosto de 2026

Justiça reconhece rescisão indireta após alteração de escala 5x2 para 6x1

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta de agente de asseio que teve escala alterada de 5x2 para 6x1 após quase quatro anos de prestação de serviço. Tomada sob a perspectiva de gênero, a decisão considerou que a mudança prejudicou trabalhadora que é mãe solo de duas crianças e violou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Contratada em 24 de junho de 2022, a mulher afirmou que sempre atuou na escala 5x2, mas que a empresa determinou a alteração para o regime 6x1, o que prejudicaria sua organização familiar. A empregadora, por sua vez, sustentou que a trabalhadora teria abandonado o emprego.

O magistrado Victor Pedroti Moraes ressaltou que a dispensa por justa causa exige comprovação e afastou a hipótese de abandono. O julgador considerou mensagem juntada aos autos pela profissional comunicando a rescisão do contrato pela via indireta. Ainda, pontuou ser incontroverso que a reclamante sempre laborou na escala 5x2, "sabidamente mais benéfica ao trabalhador que a escala 6x1".

Ao citar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz afirmou que na sociedade atual, "a responsabilidade pelo planejamento, organização e tomada de decisões referentes aos filhos é quase que integralmente atribuída às mulheres". Nesse contexto, considerou que a alteração de regime prejudicou a trabalhadora, responsável pelo cuidado dos filhos menores.

Também citou o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.

Além de ressarcir as verbas rescisórias, a empresa foi condenada a entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, as guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado.

Processo aguarda julgamento de recurso ordinário.

(Processo nº. 1000642-91.2026.5.02.0703)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 7ª Turma nega indenização por perda de chance a trabalhadora dispensada ao final do contrato de experiência
20 de Agosto de 2019

7ª Turma nega indenização por perda de chance a trabalhadora dispensada ao final do contrato de experiência

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou indenização por perda de chance a uma trabalhadora despedida após o término...

Leia mais
Notícias Demissão durante a suspensão/interrupção do contrato
18 de Outubro de 2018

Demissão durante a suspensão/interrupção do contrato

A CLT, em seu Título IV, traz no Capítulo IV as hipóteses de interrupção e da suspensão do contrato de trabalho. A partir da interpretação dos...

Leia mais
Notícias Gerente da CEF sem poder de mando e gestão terá direito a hora extra
18 de Janeiro de 2017

Gerente da CEF sem poder de mando e gestão terá direito a hora extra

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas extras a um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682