Legislação sobre FGTS veda pagamento efetuado diretamente ao empregado

Notícias • 27 de Abril de 2021

Legislação sobre FGTS veda pagamento efetuado diretamente ao empregado

A Lei 13.932/2019 apresentou uma alteração relevante no âmbito das relações trabalhistas. Na prática forense trabalhista, é prática comum o estabelecimento de acordos judiciais que envolvem parcelas relativas ao FGTS, devidas direta ou indiretamente devidas, compor o bojo do acordo e dessa forma são pagas diretamente ao empregado, sem a realização do recolhimento através da conta vinculado do empregado junto ao sistema do FGTS. Além de ser destacado dentre as parcelas sobre as quais não há incidência de qualquer encargo previdenciário.

O art. 26-A da Lei 8.036/90, inserido pela Lei 13.932/2019, veda a prática, pois passa a considerar não quitado o pagamento do FGTS diretamente ao empregado bem como veda a conversão  da obrigação ao recolhimento em indenização compensatória. Sendo assim, a partir da publicação da nova lei, o pagamento de valores relativos ao FGTS pagos diretamente ao empregado, não quitam a obrigação, estando o empregador sujeito a cobrança dos valores pelo sistema do FGTS e a não obtenção de Certidão de Regularidade Fundiária sem que seja cumprida a obrigação do recolhimento dos valores junto a conta vinculada, mesmo que estes já tenha sido pagos diretamente ao empregado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça garante prorrogação de salário maternidade
02 de Julho de 2021

Justiça garante prorrogação de salário maternidade

Publicado em 02.07.2021 O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) decidiu, nesta semana (29/6), prorrogar o salário maternidade de segurada...

Leia mais
Notícias MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA  SOBRE A EMISSÃO DE CAT POR COVID-19.
15 de Dezembro de 2020

MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA NOTA TÉCNICA ORIENTATIVA SOBRE A EMISSÃO DE CAT POR COVID-19.

O Ministério da Economia por intermédio da Secretária Especial de Previdência e Trabalho divulgou no dia 12 de dezembro de 2020 a Nota Técnica SEI...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária
05 de Fevereiro de 2021

Contribuição Previdenciária

PGFN entende que os 15 dias de atestado médico que antecedem o auxílio-doença não incidem contribuições previdenciárias A PGFN – Procuradoria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682