Limitar uso de toaletes ao empregado configura dano moral
Notícias • 20 de Dezembro de 2016

DANO MORAL – RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO – INDENIZAÇÃO DEVIDA
O poder diretivo do empregador está limitado pela Lei, sendo cediço que a ele cabe a direção da prestação de serviços pelo empregado, o que demanda controle e fiscalização, a fim de viabilizar a produtividade. Entretanto, a limitação ao uso de toaletes ao empregado não configura conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.
(TST – 2ª Turma – Recurso de Revista 164700-37.2007.5.02.0011 – Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes – DeJT de 11-9-2015).
Advogado
OAB/RS 17.832
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