Limitar uso de toaletes ao empregado configura dano moral

Notícias • 20 de Dezembro de 2016

Limitar uso de toaletes ao empregado configura dano moral

DANO MORAL – RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO – INDENIZAÇÃO DEVIDA

O poder diretivo do empregador está limitado pela Lei, sendo cediço que a ele cabe a direção da prestação de serviços pelo empregado, o que demanda controle e fiscalização, a fim de viabilizar a produtividade. Entretanto, a limitação ao uso de toaletes ao empregado não configura conduta razoável do empregador, pois expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a sua privacidade e ofendendo a sua dignidade. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

(TST – 2ª Turma – Recurso de Revista 164700-37.2007.5.02.0011 – Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes – DeJT de 11-9-2015).

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhadora com Burnout tem direito à estabilidade provisória, diz TRT-18
17 de Setembro de 2025

Trabalhadora com Burnout tem direito à estabilidade provisória, diz TRT-18

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, o direito à...

Leia mais
Notícias Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária
23 de Novembro de 2017

Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua...

Leia mais
Notícias MEDIDA PROVISÓRIA 927 – A PERDA DE VALIDADE E SEUS EFEITOS PRÁTICOS.
20 de Julho de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 927 – A PERDA DE VALIDADE E SEUS EFEITOS PRÁTICOS.

Publicada no mês de março apresentando medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública imposto pelo novo coronavírus,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682