Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

Notícias • 20 de Agosto de 2026

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

Coação psicológica e conduta ameaçadora caracterizaram assédio eleitoral.

Resumo:

  • Uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais foram condenados por assédio eleitoral, após pressionarem trabalhadores a votar em seus candidatos nas eleições de 2022.
  • Testemunhos, vídeos e eventos políticos dentro das fábricas comprovaram coação, ameaças e distribuição de materiais de campanha.
  • O TST fixou indenizações significativas, reduzindo alguns valores, mas reconhecendo claramente a prática abusiva dos empregadores.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul (PR), e as empresas Frigobet Frigorífico Industrial Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda., de Betim (MG), por terem cometido assédio eleitoral a seus empregados dias antes das eleições de 2022. As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, respectivamente.

O assédio eleitoral se caracteriza por coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinada eleição. O objetivo é influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele. Essa definição, adotada pela Sexta Turma nos dois julgamentos, é do Ministério Público do Trabalho (MPT), em cartilha informativa de 2022, e se baseia nos conceitos da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Madeireira prometeu churrasco e ameaçou com demissão

Na ação contra a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., o MPT disse que recebeu denúncia sigilosa outubro de 2022 e abriu inquérito em que foram ouvidos trabalhadores que teriam sido dispensados por discriminação político-partidária. As quatro testemunhas ouvidas confirmaram a denúncia, apontando a utilização da empresa como um comitê partidário.

Conforme o denunciante, dias antes da eleição daquele ano, numa reunião, os empregadores disseram que tinham candidato à Presidência da República e que quem não estivesse com o candidato deles não estaria com a empresa. Eles distribuíram material de campanha desse candidato, e chegaram a colocar “santinhos” no relógio de ponto para que os empregados levassem para as famílias. Além disso, candidatos visitaram a empresa, e os patrões prometeram um churrasco caso o nome apoiado vencesse a eleição.

Conduta caracterizou constrangimento e coação psicológica

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos de dano moral coletivo. Segundo a sentença, a conduta da madeireira podia ser caracterizada como irregularidade a ser analisada pela Justiça Eleitoral, mas não justificava sua condenação. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Para o ministro Augusto César, relator do recurso de revista do MPT, porém, o caso se enquadra como assédio eleitoral, por gerar nítido constrangimento e coação psicológica contra os empregados. “Esses fatos são suficientes para caracterizarem o assédio eleitoral”, frisou.

Entre outros pontos, ele observou que o fato de haver santinhos dos dois candidatos a presidente e de um empregado que trabalhava com camiseta do candidato oposto não ter sido demitido não desconfigura a prática, uma vez que a coação e o constrangimento foram constatados.

O colegiado condenou a empresa a cumprir diversas obrigações e fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e R$ 1 mil por danos morais individuais para cada pessoa que tinha relação de trabalho com a empregadora em setembro de 2022 (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes).

Frigoríficos sediaram comícios e prometeram pernil

A ação civil pública contra  os dois frigoríficos também é resultado de denúncia sigilosa. Juntas, as empresas de Betim empregavam em 2022 cerca de 600 trabalhadores.

Segundo o MPT, as denúncias relatavam um evento político realizado 10 dias antes do segundo turno das eleições, com discursos do dono dos frigoríficos e de um deputado federal para direcionar o voto dos empregados para a Presidência da República. Além disso, houve ameaças de dispensa dependendo do resultado das eleições e distribuição de camisas de propaganda de um dos candidatos. Como provas, foram apresentados links com imagens e falas , além de notícias de jornais.

Para o juízo de primeiro grau, o proprietário das empresas tentou coagir os empregados, inclusive com a promessa de entregar um pernil caso seu candidato fosse reeleito. O TRT da 3ª Região confirmou a sentença, diante da clara intenção de direcionar votos dos trabalhadores. A sentença fixou indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada empresa e de R$ 2 mil por empregado.

Condenação foi ajustada ao porte das empresas

No recurso ao TST, os frigoríficos questionaram a validade das provas que embasaram a condenação e sustentaram que o valor da condenação era excessivo, porque houve apenas um evento, de curta duração, sem registro do número exato de empregados lá presentes.

O ministro Augusto César, relator também desse processo, destacou que todos os fatos apurados pelo MPT (evento às vésperas do segundo turno, distribuição de camisetas de propaganda e reprovação ao partido do candidato concorrente) já caracterizaram “clara e nítida conduta abusiva dos empregadores”, ao buscar manipular os votos dos empregados.

Quanto ao valor da indenização, o relator apontou que os dois frigoríficos, juntos, têm capital social de mais de R$ 3,8 milhões, e o valor da indenização, que somava R$ 2 milhões, foi excessivo.
Além disso, embora a conduta tenha sido grave e reprovável, o TRT registrou que houve retratações. Portanto, propôs o ajuste da condenação para R$ 350 mil. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processos: RR-0011163-18.2022.5.03.0027 e RR-288-40.2022.5.09.0053

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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