Mãe de eletricitário morto em acidente consegue reduzir desconto por receber indenização em parcela única

Notícias • 29 de Outubro de 2024

Mãe de eletricitário morto em acidente consegue reduzir desconto por receber indenização em parcela única

O deságio de 50% aplicado pelo TRT foi considerado alto pela 3ª Turma.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de 50% para 20% o desconto a ser aplicado pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. à indenização que terá de pagar à mãe de um eletricitário que morreu ao tomar choque no serviço. O chamado deságio é comumente aplicado quando o pagamento da indenização por danos materiais é feito em parcela única, como no caso. Mas, ao acolher recurso da mãe do empregado, a Turma aplicou o percentual já adotado em casos semelhantes.  

Deságio é aplicado nos pagamentos em parcela única

A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) porque, além de a atividade ser de risco, ficou  comprovado que a Equatorial não observou normas de segurança para trabalho em rede elétrica.

O valor fixado pelos danos materiais correspondia à remuneração do eletricitário (R$ 2.6 mil), multiplicada pelos meses de expectativa de vida dele (72 anos), que tinha 30 anos ao falecer. Como o pagamento seria feito de uma só vez, o TRT aplicou o deságio de 50%. A mãe do trabalhador falecido, então, recorreu ao TST. 

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que o TST consolida o entendimento de que, quando o pagamento de pensão mensal for convertido em parcela única, haverá um deságio, para compensar o pagamento de modo antecipado, uma vez que o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização no fim do período referente à expectativa de vida. Porém, os percentuais habitualmente aplicados no TST, em especial na Terceira Turma, são de 20%, "por se mostrar compatível com a situação em exame".

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-800-12.2018.5.08.0014

FONTE: TST 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Recusa a retornar ao trabalho não afasta direito de membro da Cipa a indenização substitutiva
28 de Setembro de 2021

Recusa a retornar ao trabalho não afasta direito de membro da Cipa a indenização substitutiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um condomínio e uma construtora de Recife (PE) a pagar a indenização substitutiva...

Leia mais
Notícias STF: Relatora barra análise sobre cobrança de sócios em processos trabalhistas
03 de Dezembro de 2021

STF: Relatora barra análise sobre cobrança de sócios em processos trabalhistas

Para Rosa Weber, questão processual impede do mérito 03/12/2021 Uma discussão trabalhista de impacto para empresas e os respectivos sócios começou a...

Leia mais
Notícias Extinção do estabelecimento possibilita rescisão do contrato suspenso
23 de Julho de 2018

Extinção do estabelecimento possibilita rescisão do contrato suspenso

Nos termos do artigo 475, CLT, o empregador deve manter o contrato de trabalho, que se encontra suspenso, no caso de aposentadoria por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682