Maioria do STF vota para manter suspenso piso da enfermagem

Notícias • 16 de Setembro de 2022

Maioria do STF vota para manter suspenso piso da enfermagem

Como o placar está 7 a 3, decisão não pode mais ser revertida.

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (15) maioria para manter a suspensão do pagamento do piso nacional da enfermagem. Luiz Fux também apresentou voto no mesmo sentido. Os ministros julgam, até esta sexta-feira (16) a decisão do relator, Luís Roberto Barroso, que bloqueou a legislação até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e Estados. Como o  placar está 7 a 3, não pode mais ser revertido.

Votaram ainda com o relator, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, além de Fux e Mendes. Abriram divergência André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin. A ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, ainda deve votar. Ela tem até o fim da tarde de sexta-feira para se manifestar.

Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que o texto aprovado não indica fontes de custeio, assim como o estado “de penúria de alguns Estados e municípios”. Ainda questiona a falta de regionalização da proposta, o que segundo o ministro deve levar “em consideração as diferenças sociais e econômicas que existem entre as regiões do Brasil: o mesmo piso, que pode ser insuficiente em um Estado como São Paulo, pode afigurar-se impraticável com a realidade de mercado de Estados menos abastados”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 7222),  apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), defende que o piso é insustentável. Diante dos dados apresentados, Barroso avaliou que há risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei estabelece R$ 4.750 como o piso salarial para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Não há uma previsão clara sobre qual seria o impacto orçamentário para a implementação da medida, mas um estudo feito durante a tramitação na Câmara dos Deputados chegou a estimar que os efeitos chegariam a R$ 16 bilhões.

Fonte: Gaúcha GZH
Publicado em 15 de setembro de 2022
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Motorista não consegue reconhecimento de periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus
19 de Março de 2021

Motorista não consegue reconhecimento de periculosidade por acompanhar abastecimento de ônibus

A situação não caracteriza contato direto com inflamáveis em condições de risco acentuado. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Rescisão por Acordo
26 de Julho de 2018

Rescisão por Acordo

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o...

Leia mais
Notícias Escala 12 x 36 – Alterações – MP 808/17
20 de Dezembro de 2017

Escala 12 x 36 – Alterações – MP 808/17

É facultado às partes, empregador e empregado, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682