Mantido adicional de insalubridade por fornecimento de EPI sem certificação

Notícias • 01 de Novembro de 2022

Mantido adicional de insalubridade por fornecimento de EPI sem certificação

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação de um fabricante de rodas automotivas ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que atuava exposto a níveis excessivos de ruído. Os protetores de ouvido fornecidos ao empregado não tinham certificado de aprovação, o que dificulta a comprovação de que eram eficazes.

A decisão de 1º grau, baseada em perícia realizada no local de trabalho, atestou atividade insalubre em grau médio. Segundo critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, esse índice determina indenização de 20% do salário mínimo da região ao profissional, com reflexos em outros direitos trabalhistas.

No processo, o empregador alega que a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) elimina a nocividade do ambiente laboral. Requer, portanto, limitação da condenação apenas aos períodos em que não comprovou fornecimento de EPIs certificados. Porém a Turma entendeu que a empresa não conseguiu comprovar nem parcialmente o atendimento das exigências.

O acórdão, de relatoria do juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, destaca descumprimento de um item da Norma Regulamentadora 6 (NR-6) que exige fornecimento ao trabalhador somente de EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. O magistrado cita, ainda, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do tema.

E conclui que “sem o certificado de aprovação (que não se depreende do simples registro de fornecimento dos EPIs) não se pode de fato considerar que o equipamento é idôneo e eficaz à sua finalidade de proteção individual contra os efeitos deletérios do ruído excessivo no local de trabalho”.

(Processo nº 1001266-93.2020.5.02.0431)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 28.10.22.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PREVIDÊNCIA SOCIAL – VÍTIMAS DE MICROCEFALIA – ALTERAÇÕES NA LICENÇA MATERNIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
25 de Julho de 2016

PREVIDÊNCIA SOCIAL – VÍTIMAS DE MICROCEFALIA – ALTERAÇÕES NA LICENÇA MATERNIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

A Lei 13.301, de 27 de Junho de 2016, trouxe inovações quanto ao salário-maternidade e ao benefício assistencial. A nova legislação estendeu pelo...

Leia mais
Notícias Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara
04 de Julho de 2025

Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais, decide 9ª Câmara

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteava...

Leia mais
Notícias TST mantém suspensão de dirigente sindical para apuração de falta grave
02 de Setembro de 2019

TST mantém suspensão de dirigente sindical para apuração de falta grave

A instauração de inquérito é direito do empregador. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682