MEI

Notícias • 19 de Janeiro de 2021

MEI

MEI que ultrapassou limite de faturamento deve mudar de categoria neste mês

O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve mudar de categoria, se encaixando em microempresa.

 Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração.

 Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

 Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional) , deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

 O Sebrae informa que donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

Parcelamento e alvará

 Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos.

 Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

 Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades.

MEI

 Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões.

 Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas viram no empreendedorismo uma fonte de renda. Para quem deseja abrir o próprio negócio neste ano, a lista de atividades permitidas para MEI pode ser consultada no Portal Gov.Br.

 Fonte: CRC

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contratação pela CLT elevaria arrecadação
21 de Maio de 2024

Contratação pela CLT elevaria arrecadação

É o que mostra a “Nota Técnica sobre o Impacto da Pejotização sobre a Arrecadação...

Leia mais
Notícias Os 12 motivos mais comuns de demissões por justa causa
04 de Maio de 2016

Os 12 motivos mais comuns de demissões por justa causa

Demissão por justa causa está prevista em lei, e disso a maioria das pessoas sabe. Mas quais as situações que podem levar a essa ação extrema, que...

Leia mais
Notícias O término do contrato de experiência na ocorrência de incapacidade para o trabalho por atestado médico
22 de Janeiro de 2024

O término do contrato de experiência na ocorrência de incapacidade para o trabalho por atestado médico

A ocorrência de incapacidade para o trabalho atestada por profissional médico nos dias que antecedem o encerramento do contrato de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682