Mesmo grávida, trabalhadora que apresentou atestado falso deve ser despedida por justa causa

Notícias • 09 de Maio de 2023

Mesmo grávida, trabalhadora que apresentou atestado falso deve ser despedida por justa causa

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a despedida por justa causa de uma auxiliar administrativa, grávida, que adulterou um atestado médico. Os desembargadores foram unânimes ao afirmar que, mesmo diante da estabilidade provisória decorrente da gestação, a quebra de confiança autorizou a despedida imediata, ainda que não tenha havido advertência ou suspensão. A decisão confirmou o entendimento do juiz Rodrigo de Mello, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que também condenou a empregada a pagar multa por litigância de má-fé.

Conforme as informações do processo, a empregada apresentou um atestado para a empresa informando que esteve em consulta médica em um posto de saúde entre as 7h e as 18h15. Contudo, ao responder um e-mail enviado pela empresa, a enfermeira responsável pelo atendimento afirmou que o documento foi “visivelmente alterado”. Posteriormente, em resposta a ofício, a enfermeira afirmou que não foi localizado prontuário de atendimento no dia alegado. Além disso, um laudo pericial indicou que informações teriam sido acrescentadas no documento após a elaboração do atestado.

O juiz Rodrigo destacou que as partes de um contrato não são obrigadas apenas a cumprir a obrigação principal, mas também devem observar deveres acessórios de conduta, dentre os quais podem ser citados os deveres de lealdade e de cooperação. Também observou que a confiança entre as partes é inerente ao contrato de trabalho. “Foi quebrada a fidúcia necessária à manutenção do contrato de emprego, ressaltando-se que a conduta da reclamante pode inclusive ser tipificada como crime de falsidade documental”, definiu o magistrado.

Ao recorrer da decisão, a trabalhadora não obteve êxito quanto à reversão da justa causa. Mediante as provas produzidas, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, considerou evidente o cometimento da falta. Ela ainda ressaltou que é ônus do empregador se cercar das provas necessárias à comprovação da justa causa, para eventual discussão em juízo. “O conjunto probatório demonstra a correção da justa causa aplicada, visto que o atestado apresentado não retrata a realidade, havendo incongruência no horário final de atendimento. Trata-se de falta grave que ensejou a quebra da confiança necessária em uma relação de emprego”, concluiu a magistrada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal. A empregadora apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho para discutir outros pedidos do processo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade
13 de Março de 2020

Ministro concede liminar para considerar alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade

Segundo o ministro Edson Fachin, a omissão legislativa a respeito resulta em proteção deficiente à mãe e ao bebê. O ministro Edson Fachin, do...

Leia mais
Notícias Determinada a remessa ao STF de recurso sobre turnos ininterruptos de revezamento
07 de Fevereiro de 2024

Determinada a remessa ao STF de recurso sobre turnos ininterruptos de revezamento

A medida visa a definição de tese de repercussão geral sobre a matéria. O vice-presidente do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias RESCISÃO INDIRETA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO –
23 de Junho de 2023

RESCISÃO INDIRETA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO –

O não pagamento de horas extras e de domingos e feriados laborados não constitui falta grave o suficiente para impedir a continuidade da relação de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682