Ministério do Trabalho prorroga o prazo para o início do FGTS Digital para Março de 2024

Notícias • 14 de Dezembro de 2023

Ministério do Trabalho prorroga o prazo para o início do FGTS Digital para Março de 2024

O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou o Edital 04/2023 que tem por objeto a alteração do cronograma de implantação do FGTS Digital. A mudança divulgada ocorreu em atendimento a solicitação de diversas entidades representativas da classe patronal, que pediram a concessão de um prazo maior para a realização de testes no sistema e ajustes em processos internos. A nova data para a entrada em produção do FGTS Digital passou para o dia 01/03/2024. O estado de Calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, assim como a substituição na competência de janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também colaboraram para a prorrogação.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, efetivou a alteração após receber um volume significativo de pedidos de entidades representativas dos empregadores para que houvesse a prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de reduzir a repercussão nas rotinas de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais dos empregadores, e, subsidiariamente, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho utilizará esse lapso temporal para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

Abaixo o link de acesso a integra do instrumento normativo publicado.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4/2023-altera-o-edital-n-3/2023-que-divulga-o-cronograma-de-implantacao-do-fgts-digital-522343536

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT3 – Estabilidade provisória de membro da CIPA não prevalece em caso de extinção do estabelecimento
13 de Outubro de 2015

TRT3 – Estabilidade provisória de membro da CIPA não prevalece em caso de extinção do estabelecimento

Em tempos de crise, muitas empresas fecham as portas ou reduzem suas atividades. E assim aconteceu com uma concessionária de veículos, que fechou...

Leia mais
Notícias Seguro-Desemprego
12 de Janeiro de 2021

Seguro-Desemprego

Tabela do seguro-desemprego é reajustada em 5,45% para 2021 O reajuste das faixas salariais do benefício do seguro-desemprego observa a variação do...

Leia mais
Notícias Estabilidade a membro da Cipa é irrenunciável, decide turma do TST
04 de Maio de 2017

Estabilidade a membro da Cipa é irrenunciável, decide turma do TST

A estabilidade provisória ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (Cipa) é irrenunciável....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682