Ministério do Trabalho prorroga o prazo para o início do FGTS Digital para Março de 2024

Notícias • 14 de Dezembro de 2023

Ministério do Trabalho prorroga o prazo para o início do FGTS Digital para Março de 2024

O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou o Edital 04/2023 que tem por objeto a alteração do cronograma de implantação do FGTS Digital. A mudança divulgada ocorreu em atendimento a solicitação de diversas entidades representativas da classe patronal, que pediram a concessão de um prazo maior para a realização de testes no sistema e ajustes em processos internos. A nova data para a entrada em produção do FGTS Digital passou para o dia 01/03/2024. O estado de Calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, assim como a substituição na competência de janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também colaboraram para a prorrogação.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, efetivou a alteração após receber um volume significativo de pedidos de entidades representativas dos empregadores para que houvesse a prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de reduzir a repercussão nas rotinas de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais dos empregadores, e, subsidiariamente, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho utilizará esse lapso temporal para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

Abaixo o link de acesso a integra do instrumento normativo publicado.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4/2023-altera-o-edital-n-3/2023-que-divulga-o-cronograma-de-implantacao-do-fgts-digital-522343536

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Cooperativas de trabalho – Contribuição previdenciária dos cooperados – Alteração
20 de Julho de 2015

Cooperativas de trabalho – Contribuição previdenciária dos cooperados – Alteração

Com a derrota no Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a cobrança DAS TOMADORAS DE SERVIÇO, da contribuição previdenciária de 15%,...

Leia mais
Notícias PORTARIA PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZO PARA PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA E EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS.
09 de Junho de 2020

PORTARIA PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZO PARA PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA E EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS.

O Diário Oficial da União apresentou em sua edição do dia 09 de junho de 2020, a Portaria n° 13.338/2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional...

Leia mais
Notícias Trabalho Intermitente
22 de Agosto de 2024

Trabalho Intermitente

STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente O STF - Supremo Tribunal Federal  deve retornou o julgamento sobre a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682